se você trabalhou exposto a agentes nocivos, você tem direito a uma aposentadoria mais vantajosa!

não perca mais tempo! solicite sua aposentadoria especial agora!

aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido pelo (INSS) aos segurados que exerceram suas atividades laborais expostos a agentes nocivos insalubres acima dos limites legais, durante 15, 20 ou 25 anos, sendo uma das formas mais vantajosas de aposentadoria.

Entenda um pouco mais sobre os agentes nocivos:

São ruídos, vibrações, radiações ionizantes, temperaturas anormais (como frio e calor acima da tolerância), pressão atmosférica anormal, entre outros.

São os agentes comprovadamente cancerígenos, arsênico, chumbo, cromo, fósforo, mercúrio, silicatos, benzenos, fenóis e hidrocarbonetos aromáticos (como grande parte dos solventes e tintas).

São bactérias, fungos e vírus.

Então se você é um profissional que trabalhou exposto a um ou mais desses agentes citados acima, não perca tempo, procure o seu advogado, ou um especialista em direito previdenciário e peça já a sua contagem de tempo e faça o planejamento da sua aposentadoria!

O que mudou na Aposentadoria Especial pós reforma?

Após a reforma previdenciária, para fazer jus a esse benefício, o trabalhador precisa além de comprovar a efetiva exposição aos agentes nocivos e a contribuição pelo tempo exigido, completar a idade mínima requerida para a concessão do benefício.

De modo que:

Fique atento: se você cumpriu os requisitos para concessão do benefício antes de 13/11/2019, ainda é possível solicitar o benefício da aposentadoria especial seguindo as regras anteriores à reforma previdenciária. 

Contudo, caso você já laborasse antes da reforma, mas ainda não havia reunido o tempo necessário de atividade especial para se aposentar, aplicam-se as regras de transição. 

As regras do cálculo do benefício também sofreram alterações. Atualmente o valor da aposentadoria será correspondente a 60% da média aritmética de todos os salários utilizados como base para a contribuição, a partir de julho de 1994, acrescido de 2% por ano de contribuição acima do mínimo exigido. 

É muito importante que os trabalhadores que se encaixam nessa categoria e que sonham com a tão falada aposentadoria, fiquem atentos aos seus direitos.

Nós, da LMR, contamos com profissionais qualificados para te auxiliar.

Não esqueça que contar com o auxílio de advogados especializados na área é o melhor caminho para garantir o melhor benefício.

quem somos

Dra. lucinéia martins rodrigues

Sócia fundadora da LMR Advogados Associados - Advogada especialista em Aposentadorias de Metalúrgicos. Pós graduada em Direito Previdenciário. MBA em práticas Previdenciárias, Atua na área de Previdência há mais de 25 anos, com ênfase em processos administrativos no INSS.

Dra. Juliana Martins Rodrigues

Sócia da LMR Advogados Associados -  Advogada especialista em Direito Previdenciário. Pós graduada em Direito Previdenciário. MBA direito previdenciário e prática pela Fundação Escola Superior Ministério Público - FMP Formação em Controller Jurídico