não perca mais tempo, conquiste agora a sua aposentadororia especial, e garanta o melhor benefício para você e sua familía!

É trabalhador da categoria especial e está com dúvidas sobre quais são os seus direitos na hora de se aposentar? A LMR está aqui para te ajudar!
Após a reforma previdenciária, as regras para aposentadoria especial foram drasticamente alteradas, o que tornou ainda mais importante contar com o auxílio de profissionais especializados que sabem tudo sobre a aplicação dessas novas regras e que vão garantir que você consiga o melhor benefício.

Descubra como se aposentar com a melhor forma de aposentadoria do Brasil: a aposentadoria especial!

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que exercem suas atividades laborais exposto a agentes nocivos insalubres, periculosos ou penosos, em níveis que agridam ou tragam riscos à saúde ou integridade física do trabalhador.

Após a reforma previdenciária, para fazer jus a esse benefício, o trabalhador precisa além de comprovar a efetiva exposição aos agentes nocivos e a contribuição pelo tempo exigido, completar a idade mínima requerida para a concessão do benefício. De modo que: 

  • Atividade de risco baixo: 25 anos de contribuição + Idade mínima de 60 anos 
  • Atividade de risco médio: 20 anos de contribuição + Idade mínima de 58 anos
  • Atividade de risco alto: 15 anos de contribuição + Idade mínima de 55 anos

Fique atento: se você cumpriu os requisitos para concessão do benefício antes de 13/11/2019, ainda é possível solicitar o benefício da aposentadoria especial seguindo as regras anteriores à reforma previdenciária. 

Contudo, caso você já laborasse antes da reforma, mas ainda não havia reunido o tempo necessário de atividade especial para se aposentar, aplicam-se as regras de transição. 

As regras do cálculo do benefício também sofreram alterações. Atualmente o valor da aposentadoria será correspondente a 60% da média aritmética de todos os salários utilizados como base para a contribuição, a partir de julho de 1994, acrescido de 2% por ano de contribuição acima do mínimo exigido. 

É muito importante que os trabalhadores que se encaixam nessa categoria e que sonham com a tão falada aposentadoria, fiquem atentos aos seus direitos. Nós, da LMR, contamos com profissionais qualificados para te auxiliar.

Não esqueça que contar com o auxílio de advogados especializados na área é o melhor caminho para garantir o melhor benefício.

QUEM SOMOS

A LMR é um escritório especialista em Direito Previdenciário que atua na área desde 1996, e que por meio de sua experiência, transparência e ética trabalha para ser o seu melhor aliado nesse momento tão importante, que é a busca do seu melhor benefício. Conheça uma parte da nossa equipe altamente qualificada:

Dra. Lucineia – Sócia fundadora da Firma de Advogados – LMR

Advogada especialista em Aposentadorias de Metalúrgicos. Pós graduada em Direito Previdenciário.

MBA em práticas Previdenciárias, Atua na área de Previdência há mais de 25 anos, com ênfase em processos administrativos no INSS.

Dra. Juliana – Sócia da Firma de Advogados – LMR

Advogada especialista em Direito Previdenciário. Pós graduada em Direito Previdenciário. MBA direito previdenciário e prática pela Fundação Escola Superior Ministério Público – FMP

Formação em Controller Jurídico.