Previdência privada x previdência social: qual devo escolher?

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Entenda a diferença entre previdências privada e social. Comece a se planejar para o futuro, investindo na melhor alternativa previdenciária para você.

Para quem já está começando a poupar para o futuro, pode se questionar sobre o que vale mais a pena: investir na previdência privada ou na previdência social?

Há ainda quem pensa em contribuir para as duas modalidades, mas não tem certeza se é a melhor decisão a fazer. Aliás, você se identifica com algum destes casos?

A equipe LMR Advogados compilou todas as informações mais importantes sobre o tema. Neste artigo, você saberá quais as diferenças entre previdências privada e social, bem como a melhor opção para aposentadoria. Vamos conferir?

Diferença entre previdência privada e previdência social

Primeiramente, para facilitar a compreensão e ajudar a entender sobre qual modelo de previdência vale mais a pena escolher, entenda o que diferencia cada uma delas:

Previdência Social (Pública)

A previdência social, comumente conhecida como previdência pública, é o modelo administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Nessa categoria, sobretudo, todos os trabalhadores necessariamente já fazem parte da previdência social, uma vez que a contribuição é obrigatória.

Sendo assim, precisam contribuir com o INSS:

  • autônomos;
  • trabalhadores CLT;
  • trabalhadores domésticos;
  • profissionais individuais;
  • microempreendedores individuais (MEI); 
  • todos os que exercem atividade remunerada.

Essa obrigatoriedade é importante para que cada um tenha, de certa forma, uma reserva de segurança. Isso, portanto, não apenas para o momento da aposentadoria, como também para possíveis necessidades que surjam em suas vidas.

Por exemplo, quando há um acidente de trabalho, e o profissional fica impossibilitado de exercer suas funções por tempo indeterminado ou quando uma mulher gestante precisa se afastar de suas atividades laborais para o parto.

Nessas situações, essas pessoas podem continuar se mantendo financeiramente ao ter o benefício da previdência social. Mas ainda podemos mencionar outras situações nas quais um trabalhador pode precisar do fundo do INSS, como: auxílio-doença, pensão por morte, reclusão etc.

Leia também: Quem pode requerer a aposentadoria por invalidez.

Previdência Privada 

Se por um lado a previdência social tem um caráter “público” e obrigatório, de outro, a privada funciona como uma alternativa opcional e particular. O intuito é servir como um “extra” para a aposentadoria.

A propósito, essa modalidade não tem vinculação com o INSS, pois é concedida por instituições financeiras e agências regulamentadas. 

A previdência privada pode ser contemplada de duas maneiras:

  • formato fechado: um fundo de pensão oferecido por empresas para os seus funcionários.
  • formato aberto: reserva particular oferecido em qualquer banco ou corretora.

No primeiro caso, a previdência é regulamentada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Enquanto no segundo cenário, a fiscalização fica a cargo da Superintendência de Seguros Privados (Susep).

É importante destacar: ambas as fiscalizadoras são atreladas ao Ministério da Fazenda, que dita regras e condicionantes para as operações da previdência privada.

O que significa plano de previdência privada

Basicamente, ao buscar pela reserva particular, o indivíduo será apresentado a dois planos de previdência privada. Eles são como fundos de investimento, com o diferencial de que aqui a finalidade é a aposentadoria.

A primeira opção de plano de previdência privada é o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), que é indicado para quem deseja aproveitar o benefício fiscal da dedutibilidade na declaração completa do IR, podendo deduzir a contribuição do PGBL em até 12% ao ano. 

Já a segunda alternativa é o de Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), que tem a diferença de não vir com o benefício fiscal da opção anterior. Por isso, ele é comumente aproveitado por quem faz a declaração simplificada do IR. 

Afinal, qual a melhor opção para se aposentar: previdência privada ou social?

Antes de tudo, quando a questão é escolher a melhor opção de previdência, devemos lembrar que, no caso da social, ela é obrigatória. Logo, para aqueles obrigados a contribuir para receber os benefícios do INSS, não existe essa “escolha”.

No entanto, ao se tratar da previdência privada, é, sim, possível decidir aderir a uma seleção de plano para complementar a reserva no INSS. Dessa forma, ao se aposentar, o contribuinte receberia os rendimentos das duas categorias (pública e privada).

Então, a pergunta correta a se fazer seria: “investir ou não na previdência privada?”. E para isso, a resposta depende de uma série de fatores, como a expectativa de rendimentos a receber pela previdência social no futuro.

O valor da aposentadoria pelo INSS depende das contribuições realizadas, ficando a risco de uma média salarial. Além do mais, essa categoria pode passar por déficits que incidem na redução do valor de benefício do segurado.

Por isso, considerar investir na previdência privada para complementar a renda do INSS pode ser uma excelente solução. Assim, é possível ter uma previsão mais assertiva dos rendimentos a receber, mas observe que aqui também entram alíquotas e períodos de carência.

Então, uma dica para descobrir o que fazer é analisar a sua situação atual e traçar uma expectativa financeira sobre o seu futuro. 

Se um complemento for necessário para suprir as suas demandas de custo de vida, talvez selecionar um plano de previdência privada para completar a renda da social seja interessante.

Mas você não precisa tomar essa decisão sozinho! A LMR Advogados tem expertise no assunto para tornar toda a questão previdenciarista o mais simples possível para você.

Entre em contato conosco por um dos nossos canais de comunicação e agende a sua consulta.

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