Ficar doente ou se acidentar é uma eventualidade que, legalmente, permite o funcionário se afastar temporariamente de suas atividades mediante a apresentação de um atestado médico.
Entretanto, muitos trabalhadores são surpreendidos no momento de receber o salário e perceber que o período em que ficou afastado decorrente da sua enfermidade foi descontado do salário. Preocupante, não é mesmo?
Foi pensando nisso que detalhamos, neste artigo, todas as informações mais relevantes que você precisa saber para sanar suas dúvidas sobre o tema.
Afinal, período de atestado médico pode ser descontado do salário?
Conforme apresenta a CLT, existe uma série de normas ditando os direitos e deveres sobre o atestado médico na relação colaborador x empresa.
De acordo com o artigo 6, da Lei n. 605/1949, a regra é clara sobre a impossibilidade de descontar do salário falta justificada com atestado médico.
Ou seja, a empresa não pode descontar da remuneração do trabalhador os dias em que ele não cumpriu sua carga horária por motivos de doença, tendo apresentado o atestado médico.
Todavia, caso não haja comprovação por parte do empregado, a empresa pode abater essa ocorrência da remuneração.
Então, apresentar o atestado médico em situações de acometimento por enfermidades é obrigatório pelo funcionário. Assim, não basta ligar, mandar mensagem ou confiar na parceria com o chefe. Apenas o atestado viabiliza a falta sem interferências na remuneração.
O que deve conter em um atestado médico?
O atestado médico deve informar a condição de saúde do trabalhador e qual o tempo de repouso. Porém, algumas observações são indicadas pela legislação para que, de fato, esse documento tenha validade.
A primeira é que o atestado deve ter sido elaborado indiscutivelmente por um médico ou odontologista habilitado para exercício. Qualquer outro profissional, mesmo que da área da saúde (como os técnicos de enfermagem), não está autorizado a elaborar um atestado médico.
Dito isso, o documento deverá indicar:
- nome do trabalhador/paciente;
- data e, dependendo do caso, hora do atendimento;
- tempo exato necessário para afastamento (descrito por extenso);
- nome, assinatura, carimbo e registro no Conselho (de medicina ou odontologia) do médico ou dentista.
Por quanto tempo a empresa deve pagar o funcionário que está afastado?
Essa é uma dúvida muito comum, especialmente entre aqueles que precisam de mais semanas ou meses para a recuperação.
A empresa só tem a responsabilidade de pagar o salário do trabalhador até o 15º dia consecutivo de afastamento. Dessa forma, a partir do 16º, o pagamento fica por conta do Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS).
Neste caso, é necessário solicitar o benefício do auxílio-doença, comprovando, por meio de perícia médica, a incapacidade de realizar as atividades laborais por tempo determinado.
Sobre o limite de atestados médicos entregues no mês
Pode acontecer de um trabalhador ter uma piora na sua condição de saúde ou de acidentar mais de uma vez. Acredite, não é improvável.
Entretanto, muitos acabam deixando de apresentar mais de um atestado no mês por medo de estar “abusando” do recurso. Contudo, legalmente, não há um limite de quantos atestados o trabalhador pode apresentar.
Mas, de modo geral, devemos ressaltar que a entrega do atestado médico deve ser acionado em situações realmente necessárias.
A empresa descontou do seu salário mesmo com o atestado?
Como abordamos ao longo do texto, desde que o colaborador apresente o atestado médico comprovando a sua necessidade de se afastar temporariamente do trabalho, o empregador não pode descontar do salário o período de ausência.
Mas, se mesmo com o documento validado por um médico e entregue no prazo (pode variar conforme o regimento interno da empresa) houver o desconto, o trabalhador pode recorrer.
Para começar, o colaborador deve ter guardado o comprovante da entrega do atestado médico. Esse item provará que ele apresentou realmente o atestado na empresa.
Partindo disso, há pelo menos três possibilidades para exigir o pagamento do salário. A primeira, é enviar um pedido por escrito ao sindicato da categoria para que haja o pagamento em decorrência do contexto.
Na segunda, o processo é praticamente o mesmo, mas a solicitação é feita ao Ministério do Trabalho.
Solicitou o pagamento em uma destas competências, mas não resolveu? A terceira possibilidade é dar entrada em uma ação judicial e levar o caso à Justiça do Trabalho.
Neste último cenário, o indicado é ter o acompanhamento de um advogado trabalhista com a expertise de como obter sucesso na ação. A propósito, a LMR Advogados tem um time de especialistas prontos para ajudar juridicamente neste tema.
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