Emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é indispensável para quem acabou de sofrer um acidente de trabalho. É através dela que o colaborador garante o acesso a direitos assistenciais e auxílios do governo, tão importantes nesse momento.
No entanto, muitas empresas se recusam a emitir o documento quando um de seus funcionários acaba se acidentando por culpa da própria organização. Ou, ainda, o trabalhador nem imagina o que é esse comunicado.
Por isso, a LMR Advogados preparou este guia completo para ajudar você a sanar qualquer dúvida sobre o tema. Continue acompanhando!
O que é CAT?
A CAT é um documento que certifica a ocorrência de um acidente de trabalho ou desenvolvimento de uma doença ocupacional.
Essa comunicação é estabelecida pelo artigo 22 da Lei n. 8.213/1991. Dessa forma, a empresa tem obrigação legal de emiti-la, qualquer que seja a situação de acidente ou doença ocupacional, independentemente da gravidade.
Além disso, a CAT é enviada ao sindicato da categoria, ao Sistema Único de Saúde (SUS), à Delegacia Regional do Trabalho (DRT) e, inclusive, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Quais são os tipos de Comunicação de Acidente de Trabalho?
No geral, a CAT está dividida em três tipos:
- CAT inicial: para casos de acidente de trabalho, trajeto e doença ocupacional;
- CAT de reabertura: indicada quando a condição de saúde do trabalhador é agravada, sendo necessária a reabertura da CAT;
- CAT de óbito: como o nome sugere, é utilizada especificamente quando o trabalhador acidentado falece.
Quem pode emitir a CAT
Antes de tudo, vale ressaltar que a emissão da CAT é uma obrigação do empregador. Porém, não é incomum que empresas deixem de fazê-la com medo das possíveis consequências.
Diante disso, saiba que há outras possibilidades de registrá-la.
O primeiro lugar onde o trabalhador deve buscar ajuda é o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest). Nesse local, é possível fazer a emissão da CAT e, ainda, indicar a relação da doença com a sua atividade ocupacional.
Mas, no Cerest, também não fizeram a emissão? Confira outras alternativas:
- médicos que elaboram o laudo do trabalhador;
- autoridades públicas;
- dependentes ou você mesmo, de forma online.
Lembre-se de que esse documento é dever da empresa, portanto, mesmo que outros meios sejam viáveis, a emissão pelo empregador terá mais valor.
Em uma situação na qual o patrão se recusa a fazer a comunicação, não hesite em consultar um advogado especialista em direitos trabalhistas.
Quando emitir a CAT?
A CAT tem momento certo e prazo para ser gerada. Conforme o dispositivo legal que a regulamenta, a comunicação deve acontecer:
- até o primeiro dia útil após a ciência sobre o acidente de trabalho, trajeto ou laudo da doença ocupacional;
- imediatamente, em caso de óbito.
Outro detalhe importante é que, mesmo quando o trabalhador não precisa de atestado para repouso, a emissão da CAT continua sendo obrigatória, o mais rápido possível.
Caso o patrão não emita ou atrase a comunicação no tempo estabelecido, estará sujeito a multas, que variam conforme a gravidade da situação e o salário do funcionário.
Direitos do trabalhador ao emitir a CAT: veja três benefícios
Como a CAT informa a Previdência Social sobre a ocorrência, o trabalhador pode esperar os principais benefícios e auxílios do INSS, aos quais tem direito.
Auxílio-doença acidentário
O auxílio-doença acidentário é concedido ao trabalhador impossibilitado temporariamente de exercer suas atividades ocupacionais em decorrência do acidente.
Ao emitir a CAT, dependendo do caso, ele passa a receber uma ajuda financeira para se manter durante o período de recuperação.
Afastamento pelo INSS
Um direito essencial para o trabalhador que precisa de mais de 15 dias de repouso após um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional é o afastamento pelo INSS.
Na primeira quinzena, a empresa fica a cargo de pagar o funcionário. A partir do 16° dia, quem cobre os pagamentos é o INSS.
Estabilidade
Se o trabalhador se acidentou e precisou se afastar, mas não teve a CAT emitida, corre um grande risco de ser demitido, mesmo sem justa causa.
Esse registro é fundamental para garantir a estabilidade no período, que vale por 12 meses após o retorno.
Mas esses são apenas alguns dos diversos benefícios ao trabalhador acidentado após o comunicado ser enviado ao INSS. Há uma série de recursos que, em uma situação de acidente de trabalho, exigem o documento.
Ficou com alguma dúvida sobre o que é a CAT ou quais os seus direitos em caso de acidente de trabalho? Entre em contato com um de nossos especialistas.