O que é CAT e para que serve?

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Emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é indispensável para quem acabou de sofrer um acidente de trabalho. É através dela que o colaborador garante o acesso a direitos assistenciais e auxílios do governo, tão importantes nesse momento.

No entanto, muitas empresas se recusam a emitir o documento quando um de seus funcionários acaba se acidentando por culpa da própria organização. Ou, ainda, o trabalhador nem imagina o que é esse comunicado.

Por isso, a LMR Advogados preparou este guia completo para ajudar você a sanar qualquer dúvida sobre o tema. Continue acompanhando!

O que é CAT?

A CAT é um documento que certifica a ocorrência de um acidente de trabalho ou desenvolvimento de uma doença ocupacional. 

Essa comunicação é estabelecida pelo artigo 22 da Lei n. 8.213/1991. Dessa forma, a empresa tem obrigação legal de emiti-la, qualquer que seja a situação de acidente ou doença ocupacional, independentemente da gravidade.

Além disso, a CAT é enviada ao sindicato da categoria, ao Sistema Único de Saúde (SUS), à Delegacia Regional do Trabalho (DRT) e, inclusive, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Quais são os tipos de Comunicação de Acidente de Trabalho?

No geral, a CAT está dividida em três tipos:

  • CAT inicial: para casos de acidente de trabalho, trajeto e doença ocupacional;
  • CAT de reabertura: indicada quando a condição de saúde do trabalhador é agravada, sendo necessária a reabertura da CAT;
  • CAT de óbito: como o nome sugere, é utilizada especificamente quando o trabalhador acidentado falece.

Quem pode emitir a CAT

Antes de tudo, vale ressaltar que a emissão da CAT é uma obrigação do empregador. Porém, não é incomum que empresas deixem de fazê-la com medo das possíveis consequências.

Diante disso, saiba que há outras possibilidades de registrá-la.

O primeiro lugar onde o trabalhador deve buscar ajuda é o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest). Nesse local, é possível fazer a emissão da CAT e, ainda, indicar a relação da doença com a sua atividade ocupacional.

Mas, no Cerest, também não fizeram a emissão? Confira outras alternativas:

  • médicos que elaboram o laudo do trabalhador;
  • autoridades públicas;
  • dependentes ou você mesmo, de forma online.

Lembre-se de que esse documento é dever da empresa, portanto, mesmo que outros meios sejam viáveis, a emissão pelo empregador terá mais valor. 

Em uma situação na qual o patrão se recusa a fazer a comunicação, não hesite em consultar um advogado especialista em direitos trabalhistas.

Quando emitir a CAT?

A CAT tem momento certo e prazo para ser gerada. Conforme o dispositivo legal que a regulamenta, a comunicação deve acontecer:

  • até o primeiro dia útil após a ciência sobre o acidente de trabalho, trajeto ou laudo da doença ocupacional;
  • imediatamente, em caso de óbito.

Outro detalhe importante é que, mesmo quando o trabalhador não precisa de atestado para repouso, a emissão da CAT continua sendo obrigatória, o mais rápido possível.

Caso o patrão não emita ou atrase a comunicação no tempo estabelecido, estará sujeito a multas, que variam conforme a gravidade da situação e o salário do funcionário.

Direitos do trabalhador ao emitir a CAT: veja três benefícios

Como a CAT informa a Previdência Social sobre a ocorrência, o trabalhador pode esperar os principais benefícios e auxílios do INSS, aos quais tem direito.

Auxílio-doença acidentário

O auxílio-doença acidentário é concedido ao trabalhador impossibilitado temporariamente de exercer suas atividades ocupacionais em decorrência do acidente. 

Ao emitir a CAT, dependendo do caso, ele passa a receber uma ajuda financeira para se manter durante o período de recuperação.

Afastamento pelo INSS

Um direito essencial para o trabalhador que precisa de mais de 15 dias de repouso após um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional é o afastamento pelo INSS. 

Na primeira quinzena, a empresa fica a cargo de pagar o funcionário. A partir do 16° dia, quem cobre os pagamentos é o INSS.

Estabilidade

Se o trabalhador se acidentou e precisou se afastar, mas não teve a CAT emitida, corre um grande risco de ser demitido, mesmo sem justa causa. 

Esse registro é fundamental para garantir a estabilidade no período, que vale por 12 meses após o retorno. 

Mas esses são apenas alguns dos diversos benefícios ao trabalhador acidentado após o comunicado ser enviado ao INSS. Há uma série de recursos que, em uma situação de acidente de trabalho, exigem o documento.

Ficou com alguma dúvida sobre o que é a CAT ou quais os seus direitos em caso de acidente de trabalho? Entre em contato com um de nossos especialistas.

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