O adicional de insalubridade dá direito à Aposentadoria Especial?

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Descubra se o adicional de insalubridade dá direito à Aposentadoria Especial

A Aposentadoria Especial por Insalubridade é um benefício concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ao contribuinte que trabalhou por um determinado período com agentes físicos, químicos ou biológicos nocivos à saúde.  

Nesse sentido, uma das dúvidas mais recorrentes dos contribuintes que recebem adicional de insalubridade é: receber o adicional de insalubridade garante o direito à Aposentadoria Especial? 

Para descobrir a resposta e ficar por dentro de tudo que envolva a Aposentadoria Especial e o adicional de insalubridade, continue a leitura! 

Quem tem direito ao Adicional de Insalubridade?

Antes de adentrarmos na resposta da pergunta que é o foco deste texto, precisamos esclarecer quem tem direito ao adicional de insalubridade e quais são os agentes considerados insalubres. Vejamos!

O adicional de insalubridade é o valor adicional pago ao trabalhador que labora exposto a agentes insalubres, podendo ser substâncias químicas, físicas ou biológicas que possam prejudicar a saúde do trabalhador. 

Nesse sentido, os principais agentes químicos, físicos ou biológicos, que dão direito ao adicional de insalubridade são:

  • Químicos – amianto, benzeno, chumbo, carvão, cromo e silicatos; 
  • Físicos – ruídos, vibrações, radiações ionizantes e temperaturas extremas;
  • Biológicos – fungos, vírus e bactérias.

Ademais, é necessário que a exposição ocorra de maneira habitual, permanente e comprovada. 

O que é Aposentadoria Especial?

A Aposentadoria Especial é um benefício previdenciário fornecido pelo INSS aos trabalhadores que exercem suas atividades expostos a agentes perigosos ou insalubres, nocivos à saúde.

Para sua concessão, é necessário que alguns requisitos estejam presentes. Portanto, esses requisitos variam de acordo com o grau de exposição do trabalhador. 

Nesse sentido, os requisitos são:

  • Menor risco: comprovação de 25 anos de atividade especial e 60 anos de idade, tanto para homens quanto para mulheres;
  • Médio risco: comprovação de 20 anos de atividade especial e 58 anos de idade, tanto para homens quanto para mulheres;
  • Maior risco: comprovação de 15 anos de atividade especial e 55 anos de idade, tanto para homens quanto para mulheres.

LEIA TAMBÉM: ENTENDA COMO FUNCIONA A APOSENTADORIA ESPECIAL

O adicional de insalubridade dá direito à Aposentadoria Especial?

Primeiramente, precisamos ressaltar que o adicional de insalubridade é um direito trabalhista, enquanto a Aposentadoria Especial é um direito previdenciário, de forma que um não pode determinar diretamente o outro.

Assim, o adicional de insalubridade servirá apenas como um indicador de que o segurado pode ter direito à Aposentadoria Especial.

Nesse sentido, conforme vimos, não é só a presença dos agentes insalubres no ambiente de trabalho que garantem a Aposentadoria Especial, também são analisados a intensidade e o nível de exposição dos agentes nocivos à saúde do trabalhador bem como a idade exigida.

Dessa forma, receber o adicional de insalubridade não dá direito automaticamente à Aposentadoria Especial, já que, para fins previdenciários, devem ser analisados todos os requisitos acima mencionados.

Ademais, a comprovação necessária para concessão da Aposentadoria Especial ocorre por meio do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT),  responsável por comprovar o grau de exposição do trabalhador ao agente nocivo à saúde, e não o adicional de insalubridade. 

Para saber se você tem direito à Aposentadoria Especial, conte com quem entende do assunto para  auxiliá-lo. Entre em contato agora mesmo com a nossa equipe de advogados especializados em Direito Previdenciário, os quais poderão ajudar você. 

Para ter acesso a mais assuntos como este, acompanhe a LMR NEWS.

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