O décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito legal de trabalhadores em regime CLT, desde que cumpram as normativas para tal.
Tendo prazo para ser pago pelas empresas, a primeira parcela do décimo terceiro deve ser repassada aos trabalhadores até o dia 30 de novembro. Enquanto isso, a segunda deve ser paga em 20 de dezembro.
Porém, há casos em que a empresa simplesmente atrasa ou não faz o pagamento ao funcionário. Em situações como essa, saiba que a empresa pode ser responsabilizada e multada perante a legislação.
Neste artigo, descubra o que fazer se a sua empresa não respeitar o prazo de pagamento do décimo terceiro, ou pior, não distribuir a quantia devida. Acompanhe!
Entenda como é pago o décimo terceiro salário
Antes de entender o que fazer se o 13º não for pago, primeiramente, é fundamental saber como funciona o processo de pagamento. Isso porque as parcelas possuem prazos, logo, a empresa tem um tempo-limite para repassar o benefício.
Apenas se esse prazo passar e nenhum pagamento ocorrer, então o trabalhador deve notificar a ocorrência.
Nesse contexto, os prazos são:
- 1ª parcela: 50% do valor total do salário deve ser pago até o dia 30 de novembro;
- 2ª parcela: valor restante deve ser pago até o dia 20 de dezembro.
Assim, todo trabalhador que possui carteira assinada tem o direito de receber o 13º salário. Esse pagamento é uma espécie de salário extra para impulsionar a economia na época de final de ano.
Caso esse repasse não ocorra devidamente, a empresa estará cometendo uma infração, prevista pela Lei n. 4.090/1962. Com isso, ela pode ser multada em R$ 170,25 multiplicados pelo número de funcionários não contemplados com o benefício.
Tendo isso em vista, portanto, o que o colaborador deve fazer caso não receba alguma ou nenhuma das parcelas? É justamente o que abordaremos no tópico a seguir. Confira!
13º salário não pago: o que fazer
O primeiro passo, antes de tomar qualquer medida legal, é entrar em contato com a área de Recursos Humanos ou Departamento Pessoal da empresa para relatar a ocorrência e cobrar o pagamento do benefício.
A propósito, para fins de registro, o ideal é que a cobrança seja solicitada via e-mail ou algum outro canal de comunicação que valide e registre o contato.
Se após isso a empresa não repassar o valor devido, o trabalhador tem a opção de denunciar a situação no sindicato do trabalho correspondente à sua categoria.
Não tendo resultado, sobretudo, também é possível fazer a denúncia ao Ministério Público do Trabalho, por meio do Canal de Denúncia.
Mas se nenhuma destas alternativas funcionar, então, sim, o último caso é ajuizar uma ação trabalhista. Ela é levada à Justiça do Trabalho e pode ser individual ou coletiva, caso haja mais empregados na empresa que também não receberam o 13º salário.
E aqui vale enfatizar outro direito que o trabalhador lesado tem ao recorrer judicialmente pelo benefício: fazer a solicitação da rescisão indireta do contrato de trabalho alegando que a motivação é responsabilidade da empresa.
Nestas situações, contar com um advogado trabalhista experiente será imprescindível para que o processo seja favorável ao trabalhador. Fora todo o conhecimento sobre a legislação trabalhista, esses profissionais também proporcionam orientações estratégicas personalizadas.
Como calcular o décimo terceiro salário?
O cálculo do 13º tem como base o salário mensal do colaborador dividido por 12 (quantidade de meses em um ano). Com isso, o valor encontrado deve ser multiplicado pela quantidade de meses trabalhados nesse mesmo período – contando apenas os meses em que o tempo de trabalho foi superior a 15 dias.
Por exemplo, um profissional recebe o salário mensal de R$ 2.400. No ano de 2023, ele trabalhou 10 meses. Assim, o 13º correspondente será:
(2.400,00 / 12) x 10 = 200,00 x 10 = 2.000,00
Desse total, exatamente 50%, isto é, metade do valor é destinado ao pagamento da primeira parcela. Contudo, a segunda já tem a incidência de alguns descontos, como o Imposto de Renda, a contribuição ao INSS etc.
Por isso, naturalmente, a segunda parcela do décimo terceiro salário comumente é menor do que a primeira.
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Conclusão
O recebimento do décimo terceiro salário é um direito do trabalhador CLT com mais de 15 dias de trabalho no ano. A empresa que não realiza o seu pagamento está sujeita a penalidades legais.
Em situações como essas, mostramos quais as possibilidades que o trabalhador tem e o que deve fazer caso o benefício não seja pago. Entre essas medidas, um recurso mais incisivo para pressionar a empresa na concessão do pagamento é o ajuizamento de uma ação trabalhista.
A LMR Advogados tem um time especializado para orientá-lo juridicamente em casos de não pagamento do 13º. Ao contar com um de nossos advogados, você terá apoio qualificado para passar por todas as etapas de um processo judicial que preze o resguardo dos seus direitos como trabalhador.
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