Não pague IRPF: situações em que há a isenção do Imposto de Renda

LMR Advogados Associados > Blog > Trabalhista > Não pague IRPF: situações em que há a isenção do Imposto de Renda
Quando a isenção do pagamento do Imposto de Renda é permitida?

Quando se aproxima a época do ano de fazer as declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), vem também a dúvida de quando a isenção do seu pagamento é permitida. Afinal, ninguém gosta de pagar tributos, não é mesmo?

O Imposto de Renda (IR) é a cobrança de tributos sobre os rendimentos do cidadão no decorrer de um ano. No entanto, nem sempre o pagamento é exigido para toda a população. Isso porque há certos grupos que podem ter direito à sua isenção.

E o que justamente muitos não sabem é que isso é possível em quatro cenários: por renda anual, por idade, por invalidez e, também, por doença. 

Neste artigo, vamos explicar como a isenção funciona em cada uma dessas situações. Continue acompanhando!

Entenda o que é a isenção do Imposto de Renda

Como falado, a isenção é a não necessidade de recolher o tributo para situações específicas. Ou seja, a partir de uma condicionante, o cidadão pode ou não ficar isento do pagamento do IR.

De modo geral, como o cálculo leva em consideração a base de tributação sobre o rendimento do indivíduo, a forma de isenção mais abrangida é a por renda. Esta libera aqueles que não atingiram uma faixa mínima de rendimento anual para tributação.

Todavia, apesar de ser a maneira mais conhecida, ela não é a única alternativa para a isenção. Os seguintes casos também são passíveis da liberação do pagamento:

Como se pode observar, em todas essas três situações o beneficiário já recebe uma ajuda financeira ou um auxílio do governo para continuar se mantendo perante cada caso. Logo, justamente por receber esse dinheiro do governo, não há a necessidade de devolvê-lo em forma de IR.

Isenção do Imposto de Renda: conheça as quatro possibilidades

Para ficar mais claro como cada possibilidade de isenção do IR funciona, vamos nos aprofundar em cada uma delas a seguir. Confira!

Faixa de renda

Para o público geral, fica isento de pagar o IR as pessoas que não ultrapassam o limite de faturamento no ano. Para isso, o cidadão não pode:

  • ter recebido renda acima de R$ 28.559,70 anual;
  • ter obtido rendimentos isentos ou não tributáveis, bem como os tributados na fonte, somando R$ 40 mil no ano-base;
  • somar mais de R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • ter ganho de capital sobre venda de bens tributáveis (como veículos), sendo pessoa física;
  • possuir bens no valor total acima de R$ 300 mil até o fim do ano-base.

Assim, caso o beneficiário tenha obtido valores abaixo dos indicados em cada situação ou não se encaixar em algum requisito específico, não precisará pagar IR sobre tais aplicações.

Veja também: Guia completo da aposentadoria rural por idade.

Isenção de Imposto de Renda: idade

Pessoas com mais de 65 anos de idade que obtiveram uma aposentadoria por idade ou pensão, cujo rendimento anual não passe do limite estabelecido para o ano-base, podem ter a isenção do IR. 

A regra é que esse rendimento seja derivado de um desses benefícios previdenciários. 

Incapacidade ou invalidez 

Neste caso, a isenção do imposto de renda é permitida para pessoas que já recebem a aposentadoria por invalidez.

Vale lembrar: o benefício da aposentadoria por invalidez pode ser concedido para cidadãos que comprovadamente foram atestados como incapazes de exercer a sua atividade laboral, de forma total e permanente.

E importante: para se enquadrar nessa modalidade, obrigatoriamente há um período de carência de tempo de contribuição anterior a ser cumprido.

Doença grave

A Receita Federal lista quais doenças de grau grave são consideradas para aplicação da isenção do IR. Dessa forma, desde que o cidadão receba um benefício, sendo este a sua única renda, ele poderá ter direito ao não pagamento do imposto.

Porém, aqui fica uma ressalva: a isenção para doença grave libera o pagamento do imposto, mas não exclui a necessidade de apresentar a declaração do IR.

Conclusão 

A isenção do pagamento do imposto de renda é autorizada para determinados grupos em situações específicas. 

Para quem tem uma doença grave ou está incapaz permanentemente e se um benefício previdenciário for o único meio de rendimentos dessa pessoa, está isento de pagar o IR.

Mas isso não quer dizer que essas pessoas estejam livres de declarar os rendimentos. 

Gostou de acompanhar este conteúdo? Não se esqueça de compartilhar com quem também precisa ver este artigo e ajudá-lo a se manter informado. Veja outros artigos importantes no blog LMR Advogados.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

html, body { margin: 0; padding: 0; font-family: Poppins; font-size: 1em; line-height: 1.5; background: #F4F4F4; }
ATENDIMENTO
(19) 3897-2560
WHATSAPP
(19) 99516-5002
E-MAIL
clique aqui
ENTRAR EM CONTATO