É importante destacar que para ter direito ao benefício alguns requisitos precisam ser obedecidos, como renda e idade.
Se você é uma pessoa com deficiência física ou idoso de baixa renda, pode ser que tenha direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
Com esse benefício, você pode receber um salário mínimo por mês que será pago pelo INSS. Um suporte jurídico adequado será de suma importância para que você possa ter acesso ao seu benefício de forma mais rápida.
Dra. Juliana Martins Rodrigues
Sócia da Firma de Advogados – LMR Advogada especialista em Direito Previdenciário. Pós graduada em Direito Previdenciário. MBA direito previdenciário e prática pela Fundação Escola Superior Ministério Público – FMP Formação em Controller Jurídico
Dra. Lucinéia Martins Rodrigues
Sócia fundadora da Firma de Advogados – LMR Advogada especialista em Aposentadorias de Metalúrgicos. Pós graduada em Direito Previdenciário. MBA em práticas Previdenciárias, Atua na área de Previdência há mais de 25 anos, com ênfase em processos administrativos no INSS.
O BPC/LOAS é um benefício assistenciais pega pelo INSS para idosos e pessoas com deficiência de baixa renda;
Tem direito pessoas com deficiência física, idosos com mais de 65 anos e que possuam renda familiar inferior a 1/4 do salário mínimo.
É necessário apresentar documentos que comprovem a renda familiar, como contracheques, declarações de imposto de renda, entre outros.
O valor do beneficio é de um salário mínimo mensal por beneficiário.
Em caso de negativa, é possível recorrer da decisão através de recurso administrativo ou buscar orientação jurídica especializada.
Sim, o benefício é pago de forma vitalícia, desde que permaneçam preenchidos os requisitos para sua concessão.
Não, o BPC/LOAS não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários ou assistenciais.
É necessário apresentar documentos pessoais, comprovante de residência e documentos que comprovem a deficiência ou idade avançada.
Sim, o benefício pode ser suspenso ou cancelado caso haja alterações na situação do beneficiário que não mais preencham os requisitos para recebimento.
O prazo para concessão do benefício varia, mas geralmente é de até 45 dias a partir da entrada do requerimento.