Inventário negativo: saiba o que é

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Descubra o que é inventário negativo e quem deve fazer.

O inventário negativo é utilizado para comprovar a inexistência de bens a se inventariar e partilhar. 

É por meio dessa ferramenta que os herdeiros afastam dívidas deixadas pela pessoa falecida de seu patrimônio pessoal e que os viúvos (as) podem se casar novamente por qualquer regime de bens. 

Para ajudar você a entender mais sobre o que é o inventário negativo, as suas principais características e quando ele pode ser benéfico, trouxemos abaixo o que caracteriza um inventário negativo, quem deve fazê-lo e como ele é feito. Vamos ver?!

O que é Inventário?

Antes de você entender o que é inventário negativo, você precisa saber o que é inventário. 

Portanto, o inventário é um processo administrativo ou judicial onde se realiza um levantamento do patrimônio de uma pessoa que veio a falecer.

Após realizar esse levantamento, são identificados eventuais credores e herdeiros para que ocorra a quitação das dívidas e divisão do patrimônio remanescente.

O que é Inventário Negativo?

Enquanto o inventário normal é destinado ao levantamento do patrimônio, o inventário negativo é uma modalidade de inventário destinada a comprovar a inexistência de bens do falecido para inventariar e posteriormente partilhar, afastando a imposição de determinadas sanções.

Se você está se perguntando: “Mas por que eu preciso fazer um inventário para comprovar que não foram deixados bens?” Calma que nós vamos explicar!

Quando uma pessoa vem a falecer, uma das principais dúvidas que surgem é em relação a quem paga as dívidas por ela deixadas.

Nesse sentido, a legislação brasileira prevê que as dívidas devem ser pagas com o patrimônio do próprio falecido, ou seja, os herdeiros não são obrigados a pagarem as dívidas deixadas pela pessoa falecida com o seu próprio patrimônio. 

E é por meio desta ferramenta que os herdeiros comprovam que o de cujus faleceu sem deixar bens, afastando os credores em caso de dívidas. 

Outro motivo que pode tornar o inventário negativo uma opção interessante, é quando o viúvo ou a viúva deseja se casar novamente, isso porque a lei prevê que enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros, eles não devem se casar, e se o fizerem, deverão casar pelo regime obrigatório de separação de bens.

Assim, o inventário negativo é uma ótima opção para o viúvo ou a viúva que deseja contrair novas núpcias em outro regime de bens.

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Como fazer um Inventário Negativo? 

O inventário negativo não está previsto na lei. Contudo, tanto a doutrina quanto a jurisprudência reconhecem a sua possibilidade. 

Nesse sentido, por não contar com previsão expressa na lei, o inventário negativo segue os trâmites de um inventário normal e pode ser realizado por meio de um processo judicial ou por um cartório de notas, desde que as partes envolvidas sejam capazes.

No entanto, a competência para processar o inventário judicial negativo é o mesmo foro e juízo que se processaria o inventário comum, ou seja, é o foro de domicílio do autor da herança.

Havendo vários domicílios, a competência será de qualquer um deles, e, não havendo domicílio certo, será competente: 

I – O foro de situação dos bens imóveis;

II – Havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes;

III – Não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio.

Caso o objetivo do inventário negativo seja dar baixa em alguma dívida do de cujus, é preciso realizar o procedimento de forma judicial.

Sendo que, nos demais casos, o inventário negativo pode se dar de forma extrajudicial em um cartório de notas por meio de uma escritura pública. 

Essa possibilidade está prevista no art. 28 da Resolução nº 35 do Conselho Nacional de Justiça, de 24 de abril de 2007, que determina a aplicação da Lei nº 11.441/2007 pelos serviços notariais e de registro, possibilitando a realização de inventários de forma extrajudicial.

Ademais, para que seja possível a sua devida efetivação, os inventariantes devem demonstrar por meio de certidões e demais comprovantes a inexistência de bens.

Cumpre ressaltar ainda que tanto para o procedimento judicial quanto para o procedimento extrajudicial é obrigatória a participação de um advogado, e recomenda-se que seja um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões, o qual poderá auxiliar as partes de uma forma mais eficaz orientando sobre as particularidades do processo e dos requisitos necessários.

Então, se você ficou com alguma dúvida em relação ao inventário negativo, conte com quem entende do assunto para auxiliá-lo. Entre em contato agora mesmo com a nossa equipe de advogados especializados em Direito de Família e Sucessões, os quais poderão ajudar você. 

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