Intervalo intrajornada: entenda o que é e como funciona

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Entenda o que é intervalo intrajornada!

A legislação trabalhista prevê uma série de direitos aos empregados, dentre os quais está o direito de intervalo. O que muita gente não sabe é que existem intervalos intrajornadas e interjornadas, e que eles diferem entre si. 

O intervalo intrajornada, tema deste artigo, corresponde ao tempo de descanso a que os trabalhadores têm direito em meio à jornada de trabalho, ou seja, dentro do horário de expediente, como é o caso do intervalo para alimentação, também chamado de horário de almoço. 

Esse direito foi criado para preservar a saúde física e mental dos trabalhadores. Por essa razão, é essencial que os empregadores respeitem e concedam os intervalos de acordo com as regras previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), evitando também problemas com a Justiça do Trabalho. 

Para que os empregadores saibam quais são as regras do descanso intrajornada a fim de concedê-lo da maneira correta, e para que os empregados saibam quais são os seus direitos, exigindo-os quando não respeitados, trouxemos este artigo tratando sobre: 

  • O que é intervalo intrajornada?
  • Qual a diferença entre intervalo intrajornada e interjornada? 
  • Quais as regras para a concessão do intervalo intrajornada?
  • O que fazer caso o intervalo não seja concedido?

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Boa Leitura! 

O que é intervalo intrajornada?

O intervalo intrajornada foi criado para evitar que os trabalhadores exerçam uma grande quantidade de horas de trabalho sem pausas, prejudicando assim a sua saúde física e mental. 

Cumpre ressaltar que a exigência de um trabalho ininterrupto não é vantajosa nem mesmo para as empresas, já que o cansaço excessivo afeta a produtividade do trabalhador e aumenta a chance da ocorrência de acidentes de trabalho.

Assim, o intervalo intrajornada corresponde ao intervalo realizado dentro do horário de trabalho e corresponde a um período destinado ao descanso e à alimentação e, por essa razão, costuma ser popularmente chamado de horário de almoço.

Por se tratar de um intervalo que visa a proteção do trabalhador, a legislação veda a sua supressão, mesmo que o próprio trabalhador tenha requerido. 

Ademais, é importante mencionar que embora esse intervalo ocorra entre expedientes, ele não é considerado como hora de trabalho, ou seja, não é computado na jornada de trabalho.

Qual a diferença entre intervalo intrajornada e interjornada? 

Conforme já mencionado, o intervalo intrajornada corresponde ao período de descanso realizado dentro do horário de expediente. 

O intervalo interjornada, por sua vez, corresponde ao intervalo de descanso devido entre o término de uma jornada de trabalho e o início da outra que, em regra, ocorre no dia seguinte ou conforme a escala de trabalho adotada.

O intervalo interjornada deve garantir no mínimo 11 horas de descanso ao trabalhador, de modo que o trabalhador não pode iniciar outra jornada de trabalho antes disso, tendo portanto um tempo para descanso e lazer. 

Quais as regras para a concessão do intervalo intrajornada?

As regras do intervalo intrajornada irão variar de acordo com a jornada de trabalho do empregado, de modo que o trabalhador que possuir uma jornada de trabalho diária entre 4 e 6 horas deve ter um intervalo de 15 minutos para descanso ou refeição.

Contudo, caso a jornada de trabalho seja superior a 6 horas diárias, o intervalo deve ser de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas, sendo que intervalos superiores a 2 horas somente poderão ser estabelecidos em acordo escrito ou convenção coletiva da categoria.

Ademais, após a Reforma Trabalhista, surgiu uma opção de redução do intervalo intrajornada, permitindo que, por meio de convenções ou acordos coletivos, o intervalo intrajornada seja reduzido, desde que respeitado o período mínimo de 30 minutos. 

Portanto, não é possível a supressão quando o empregado está realizando uma jornada suplementar, ou seja, quando está cumprindo horas extras.

Desse modo, pode-se notar que o intervalo intrajornada somente não é devido nos casos em que a jornada de trabalho do empregado for inferior a 4 horas diárias.

O que fazer caso o intervalo não seja concedido?

Se o intervalo não for concedido, ou for concedido em tempo inferior ao devido, o trabalhador deverá receber, como hora extra, o tempo que faltou para completar o intervalo integralmente.

Caso você tenha mais dúvidas sobre o intervalo intrajornada ou tenha tido o período suprimido em todo ou em parte pelo empregador, não deixe de entrar em contato com um advogado especialista em Direito do Trabalho, já que esse profissional é quem detém o conhecimento necessário para orientá-lo sobre quais as melhores opções para o seu caso.

Quer saber mais sobre o assunto? Entre em contato agora mesmo com a nossa equipe de advogados especializados em Direito do Trabalho que está pronta para ajudar você! 

Para ter acesso a mais assuntos como este, acompanhe a LMR NEWS.

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