Receber uma demissão sem justa causa, naturalmente, pode pegar muitos trabalhadores de surpresa – principalmente aqueles que não possuem uma reserva de emergência. Nesta situação, o seguro-desemprego serve como um alívio na renda para o trabalhador enquanto procura sua recolocação no mercado.
Contudo, saiba que nem todo trabalhador possui direito ao seguro-desemprego. A legislação trabalhista prevê os grupos de profissionais elegíveis ao benefício, bem como condições para contemplação.
Esses são alguns dos principais tópicos que a LMR Advogados selecionou para trazer neste artigo. Continue acompanhando para saber mais!
Entenda como funciona o seguro-desemprego
Compreender um pouco sobre como funciona o seguro-desemprego é o primeiro passo a tomar se o seu objetivo é solicitar o benefício. A propósito, esse recurso trabalhista é um dos mais importantes entre os direitos do trabalhador CLT.
De maneira resumida, trata-se de um pagamento realizado pelo INSS para os contribuintes que foram demitidos sem justa causa, servindo como uma assistência financeira temporária aos trabalhadores.
Leia também: Quais são os direitos do empregado demitido sem justa causa?
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Os empregados que podem ter direito ao benefício são:
- trabalhador formal e doméstico que teve demissão sem justa causa;
- trabalhador formal que teve contrato de trabalho suspenso com o intuito de participar de algum programa de qualificação (desde que ofertado pelo empregador);
- trabalhadores resgatados da condição de escravidão;
- pescadores artesanais que passam pelo período no qual a pesca é impossibilitada por questões de proteção aos animais.
Além disso, cada categoria traz condições específicas que ditam se o indivíduo pode ou não receber o benefício. No geral, essas condições envolvem as seguintes regras:
- ter sido demitido sem justa causa;
- estar desempregado no momento da solicitação do benefício;
- não possuir renda própria para o seu sustento, bem como o de sua família;
- não estar recebendo o BPC (Benefício de Prestação Continuada), com exceção de casos em que há pensão por morte ou o recebimento do auxílio-acidente;
- ter sido remunerado com salários pagos por pessoa jurídica mediante períodos determinados.
Em casos de trabalhadores resgatados, também se fez necessária a comprovação do resgate de condições análogas à escravidão.
Ademais, devemos reforçar que existe uma série de outras normas e particularidades sobre o direito à concessão do benefício previstas na legislação.
Por isso, caso esteja considerando solicitar o seguro-desemprego, mas não sabe se tem direito ou como proceder, saiba que um advogado trabalhista experiente no assunto poderá orientá-lo.
Qual o valor do benefício e como ele é pago?
O valor do seguro depende essencialmente do salário que o colaborador recebia antes da demissão. A partir disso, o cálculo é feito com base na média do total dos últimos três recebidos.
Assim, ao chegar ao resultado dessa média, temos que enquadrá-lo em uma das seguintes faixas para efeito de cálculo da parcela:
- 1ª faixa: média salarial de até R$ 1.968,36. O valor é calculado multiplicando por 0,80 (80%).
- 2ª faixa: média salarial entre R$ 1.968,37 e R$ 3.280,93. O valor será o que exceder R$ 1.968,36, multiplicando o excedente por 0,5 (50%). Com isso, soma-se tal resultado a R$ 1.574,69.
- 3ª faixa: média salarial superior a R$ 3.280,93. Neste caso, o valor-teto é de R$ 2.230,97 e fixo.
Qual o período mínimo para solicitar o seguro-desemprego?
Segundo a Lei n. 7.998/1990, o trabalhador que solicita o benefício pela primeira vez deve ter recebido salário (de pessoa jurídica ou física equiparada a esta) por, no mínimo, 12 meses. Este tempo, ainda, deve estar dentro dos últimos 18 meses que antecedem a demissão.
Caso o benefício seja solicitado pela segunda vez, então o tempo mínimo já é outro. Agora, o período que antecede a demissão deve ser de, pelo menos, 9 meses.
Por fim, se o trabalhador faz a solicitação pela terceira vez, o requisito é que o trabalhador comprove o vínculo empregatício por, no mínimo, 6 meses anteriores à demissão.
Conclusão
O seguro-desemprego vai muito além de ser apenas um direito do trabalhador demitido sem justa causa. É uma assistência fundamental para que esses profissionais possam conseguir se manter até se realocarem no mercado de trabalho.
E com o máximo de informações importantes que conseguimos compilar neste artigo, você já sabe que o benefício é concedido sob diversas regras. Desde a regulamentação de quem tem direito até como o pagamento é feito, a legislação é bastante incisiva com o tema.
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