Faltas injustificadas no trabalho: o que diz a lei sobre descontar do salário?

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Faltas no trabalho sem justificativa podem ser descontadas do salário?

Faltar ao trabalho pode ser um assunto delicado entre empregadores e empregados. Agora imagine o trabalhador cometer faltas injustificadas e o transtorno que isso pode gerar na boa relação entre ambos… Pois saiba que as faltas injustificadas podem trazer penalizações duras para o colaborador.

Aliás, você sabia que a empresa pode descontar do salário as faltas ao trabalho sem apresentação de uma justificativa legal? Isso sem contar na possibilidade de demissão por justa causa.

Neste artigo, a LMR Advogados explica como as faltas injustificadas podem afetar o trabalhador perante os direitos da empresa seguindo a legislação. Para se aprofundar no assunto, continue conosco.

O que diz a CLT sobre as faltas injustificadas

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda, justamente, as tratativas sobre direitos entre a organização e o colaborador. A propósito, o objetivo da legislação é evitar que tanto a empresa quanto o profissional sejam prejudicados por atritos entre ambos.

Logo, com relação às faltas injustificadas, o artigo 6 da Lei n. 605/1949 aponta:

“Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.”

Esse trecho quer dizer que o colaborador não deve receber nenhum pagamento quando não tiver ido trabalhar sem apresentar uma justificativa. Ou seja, faltou sem apresentar um porquê, não tem direito a remuneração referente a este período.

Afinal, por que a empresa teria que pagar por um trabalho que não ocorreu se o funcionário sequer justificou, não é mesmo?

Contudo, se o colaborador justificar a sua falta no trabalho, então estamos diante de um cenário completamente diferente. Nesse caso, a empresa não pode descontar.

Quando a empresa pode descontar a falta injustificada?

Como mostramos no tópico anterior, é direito da empresa não abonar a falta ao trabalho sem apresentação de uma justificativa. Porém, ainda podemos destacar que cada organização tem suas diretrizes e políticas.

Além do mais, outra situação que pode acontecer é o trabalhador entregar uma Declaração de Comparecimento – também conhecida como Declaração de Horas. Ao contrário do que muitos imaginam, esse documento não justifica o motivo da ausência do indivíduo na empresa, apenas algumas horas fora do trabalho.

Portanto, a empresa pode, da mesma forma, descontar a remuneração do funcionário legalmente.

Falta injustificada no trabalho pode gerar demissão por justa causa?

A resposta é sim. A empresa pode decidir demitir o funcionário que faltar sem justificar e, então, rescindir o contrato de trabalho. Para tanto, reforçamos novamente que essa decisão pode variar conforme as políticas e a tolerância da empresa.

Essa ação está prevista no artigo 482 do Decreto-Lei n. 5.452 da CLT, indicando que a desídia – em termos informais, é o desleixo por parte do colaborador – pode ocasionar a sua demissão por justa causa. 

Porém, o comum para levar a empresa qualquer medida de rescisão de contrato nessas ocasiões é quando o funcionário falta sem justificar não uma, mas várias vezes. Indo além, não necessariamente apenas faltar ao trabalho sem motivo apresentado, mas também chegar atrasado, não contribuir com eficiência ou tirar descanso fora de hora.

Todos esses cenários de pequenas infrações, segundo a lei, são exemplos de desídia.

Lembre-se de que a demissão, normalmente, é o último recurso utilizado pela companhia. Antes disso, é importante que o RH envie alerta ao funcionário e, se preciso, faça punições como forma de chamar sua atenção.

Leia também: Pode descontar do salário a falta com atestado médico?

Outras punições para quem falta ao trabalho 

Se você é trabalhador e está faltando no trabalho sem justificar, fique atento a alguns alertas antes de ser pego de “surpresa”.

Perante o que estiver previsto no contrato de trabalho, a empresa poderá:

  • Dar advertência verbal o RH ou o próprio chefe faz uma comunicação verbal, sinalizando o comportamento do trabalhador.
  • Entregar um documento de advertência o colaborador recebe uma advertência em forma documental.
  • Entregar uma advertência por escrito funciona como o modelo anterior, com o diferencial de que aqui o colaborador assina o documento diante de testemunhas sobre o ocorrido.
  • Suspender o funcionário a empresa pode suspender o colaborador de suas funções por, no mínimo, um dia, mas o número de suspensões totais somadas não podem ultrapassar 30. Estes dias são descontados do salário do trabalhador que falta sem justificar.

Conclusão

Ter que faltar ao trabalho um dia pode acontecer com qualquer um, afinal, são inúmeras as possibilidades de imprevistos. No entanto, existem documentos que podem comprovar e justificar a ausência no trabalho e evitar que a remuneração seja afetada. 

Por isso, sempre indicamos evitar conflitos com o seu empregador quando existem possibilidades de não gerar penalizações. 

Contudo, também sabemos que nem todas as empresas respeitam a legislação e acabam punindo o trabalhador mesmo apresentando justificativas em suas ausências. 

Se isso está acontecendo com você, fale com um advogado trabalhista hoje mesmo. 

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