Atualmente, existem diferentes formas dos trabalhadores se aposentarem. A aposentadoria especial é uma das modalidades mais benéficas, e algumas atividades permitem o acesso a ela.
Esse benefício previdenciário é concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos trabalhadores que exerceram suas atividades laborais expostos a agentes nocivos à saúde ou integridade física.
Ou seja, essa modalidade é devida aos segurados que exercem atividades insalubres ou perigosas, as quais podem gerar prejuízo a sua saúde e integridade física ao longo do tempo.
Quer saber mais? Abaixo, trouxemos tudo o que você precisa saber sobre a Aposentadoria Especial. Confira!
O que é Aposentadoria Especial?
Conforme já mencionado, a aposentadoria especial é devida aos trabalhadores que, devido a condições de suas atividades laborais, tenham sido expostos a agentes nocivos e insalubres, podendo ser agentes químicos, físicos e biológicos, e também aos trabalhadores expostos à periculosidade, ou seja, ao risco de morte.
LEIA TAMBÉM: 8 DIREITOS QUE OS TRABALHADORES TÊM E GERALMENTE NÃO SABEM
O que a lei considera como agente nocivo e atividade periculosa?
A lei divide a classificação de agente nocivo em três: os agentes físicos, os químicos e os biológicos.
Agentes físicos:
- calor intenso;
- frio intenso;
- ruído acima do permitido;
- ar comprimido.
Os agentes físicos são quantitativos, ou seja, os trabalhadores devem comprovar que a quantidade de exposição que sofreu ao exercer suas atividades podem ser prejudiciais à sua saúde.
Agentes químicos:
Muitos agentes químicos podem gerar o direito à aposentadoria especial. Confira alguns deles:
- iodo;
- cromo;
- benzeno;
- arsênio.
Diferentemente dos agentes físicos, os agentes químicos podem ser quantitativos e qualitativos. Os quantitativos seguem a regra anterior. Tratando-se dos qualitativos, apenas a presença deles durante o exercício das atividades laborais já garante aos trabalhadores o direito à aposentadoria especial do INSS.
Agentes biológicos:
Assim como com os agentes químicos, existem muitos agentes biológicos que podem ser prejudiciais à saúde. Confira os principais:
- bactérias;
- vírus;
- fungos;
- doenças infectocontagiosas;
- carnes, sangue, glândulas, etc;
- esgotos;
- cemitérios;
- lixo urbano.
Atividades periculosas:
A lei determina que são consideradas atividades ou operações perigosas, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
- inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
- roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
Quem tem direito à Aposentadoria Especial?
Para quem trabalhou em condições de insalubridade ou periculosidade, é possível comprovar a atividade especial por meio do documento PPP (Perfil Psicográfico Previdenciário) do trabalhador.
Por meio desse documento, o trabalhador pode comprovar que exerceu suas atividades laborais exposto a agentes nocivos e ratifica que os seus efeitos não foram neutralizados com o uso de equipamentos de proteção.
O que mudou com a Reforma Previdenciária?
Após a Reforma Previdenciária, passou a incidir o fator previdenciário nessa modalidade de aposentadoria, bem como a existir uma idade mínima para requerer a aposentadoria especial, dependendo do tempo de cada contribuição, de forma que:
- 60 anos de idade + 25 de atividade especial – 86 pontos;
- 58 anos de idade + 20 de atividade especial – 76 pontos;
- 55 anos de idade + 15 de atividade especial – 66 pontos.
Lembrando que essa é a regra permanente, ou seja, quem já estava filiado ao Regime da Previdência Social antes da entrada em vigor da reforma, deve verificar se não se enquadra nas regras de transição.
A regra de transição funciona também com o sistema de pontos, em que é necessário somar a idade do segurado com o tempo de contribuição. Quem tem 15 anos de atividade especial, precisa atingir 66 pontos; quem tem 20 anos de atividade especial, 76; e para quem tem 25 anos de atividade especial, 86 pontos. Nesses casos não é exigida a idade mínima.
Qual o valor da aposentadoria especial?
O valor da aposentadoria especial é calculado com base na média aritmética de 100% do período de contribuição do segurado, a partir de julho de 1994.
Após obter essa média, aplica-se o coeficiente de 60% (sessenta por cento) da média do salário de benefício + 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 (vinte) anos de contribuição, 25 (vinte e cinco) anos de contribuição e 15 (quinze) anos de contribuição, a depender de cada categoria.
Após se certificar que preenche todos os requisitos necessários para a Aposentadoria Especial, você poderá fazer o requerimento online utilizando o site, ou o aplicativo do Meu INSS, ou pelo telefone 135. Lembrando que em caso de dúvidas é extremamente importante contar com a ajuda de profissionais qualificados para garantir o exercício do seu direito.
Quer saber mais sobre como funciona a aposentadoria especial? Ficou com alguma dúvida? Então, conte com quem entende do assunto para auxiliar você. Entre em contato com a nossa equipe de advogados especializados na área previdenciária agora mesmo.
Para ter acesso a mais assuntos como este, acompanhe a LMR NEWS.