Entenda a diferença entre acúmulo e desvio de função

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Descubra o que é acúmulo e desvio de função

No momento da contratação de um funcionário, mais especificamente na assinatura do contrato, são estipulados os direitos e deveres do empregador e do empregado. 

Entre as estipulações está a determinação do cargo do funcionário com as funções que devem ser realizadas pelo colaborador. 

Ocorre que, por vezes, na prática o trabalhador acaba tendo que exercer mais funções do que aquelas que foi contratado para realizar ou, ainda, ter que realizar um cargo diferente do estipulado. 

O que muita gente não sabe é que essa prática pode gerar direitos ao trabalhador por se tratar de uma prática ilegal realizada pelas empresas. 

Nesse sentido, a ilegalidade ocorre quando a empresa exige do funcionário novas ou diversas atividades, sem realizar as devidas adequações de remunerações e concordância, ferindo os direitos do trabalhador. 

Entretanto, é muito comum que as pessoas confundam o acúmulo e o desvio de função. Por essa razão, trouxemos este artigo contendo: 

  • O que é desvio de função? 
  • O que é acúmulo de função? 
  • Quais as principais diferenças entre os dois? 
  • Quais os direitos do trabalhador nesses casos? 

Boa leitura! 

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O que é desvio de função?

O desvio de função ocorre nas situações em que o empregado exerce uma função distinta daquela para a qual foi contratado, ou seja, exerce um cargo diferente do qual foi contratado para exercer. 

Além disso, para caracterizar o desvio de função, é necessário que a função exercida tenha maior responsabilidade que a função contratada.

Por exemplo, caso um trabalhador que tenha sido contratado para exercer a função de caixa de um mercado, mas passe a exercer a função de gerente, será configurado o desvio de função, já que é um cargo com responsabilidades maiores devendo ser pago um salário maior. 

O que é acúmulo de função?

O acúmulo de função ocorre quando o empregado tem que exercer, além da sua própria função, mais atividades diferentes do que se espera do seu cargo. 

Por exemplo, caso um trabalhador tenha sido contratado para exercer a função de caixa de um posto de combustível, mas tenha que abastecer os carros e realizar a limpeza do posto além de exercer o serviço de caixa, ele terá direito a receber o valor devido pelas funções exercidas, caracterizando o acúmulo de função. 

Lembrando que, nas relações de trabalho, para cada atribuição dada ao trabalhador, deve haver uma contraprestação financeira correspondente.

Quais as principais diferenças entre os dois? 

Conforme já mencionado, o acúmulo de função ocorre quando um trabalhador exerce, além do seu cargo, as atividades de um cargo diferente. 

Enquanto o desvio de função ocorre quando o empregado exerce uma função distinta daquela para a qual foi contratado. 

Dessa forma, a principal diferença consiste no fato de que no acúmulo de função o trabalhador continua exercendo a função para qual foi contratado, além de outras que não são características do seu cargo; já no desvio de função, o trabalhador deixa de exercer a função para a qual foi contratado. 

Quais os direitos do trabalhador nesses casos?

O trabalhador, quando contratado, deve receber uma contraprestação para cada uma das atividades que exerce a título de salário. 

Dessa forma, o salário do empregado deve estar de acordo com o cargo para o qual foi contratado e as funções que exerce. 

Assim, no caso do acúmulo de função, em que o trabalhador exerce concomitantemente a sua função e as atividades decorrentes de uma função diferente, o empregado terá direito ao recebimento das diferenças salariais que resultam do acúmulo. 

Em regra, a justiça opta por aplicar um adicional na base de 10% a 40% do salário de maior valor. Entretanto, a definição do valor poderá variar de acordo com o caso concreto e irá refletir em todas as verbas salariais. 

Nos casos de desvio de função, o trabalhador terá direito a receber o salário do cargo que remunerar melhor e não o da função para a qual está efetivamente contratado.

Dessa forma, o trabalhador tem direito ao reenquadramento de função e ao recebimento das diferenças resultantes da comparação do salário menor e o maior.

Ressalte-se que para ter direito ao recebimento do adicional ou reenquadramento e recebimento das diferenças, o trabalhador deverá comprovar o acúmulo ou desvio de função, o que poderá fazer por meio de testemunhas, provas documentais, vídeos, entre outros. 

Está passando por alguma dessas situações e quer buscar os seus direitos? Então, não perca tempo e entre em contato agora mesmo com a nossa equipe de advogados especializados em Direito do Trabalho que está pronta para ajudar você! 

Para ter acesso a mais assuntos como este, acompanhe a LMR NEWS.

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