Em quais casos posso faltar ao trabalho?

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Confira em quais casos o trabalhador pode faltar ao trabalho sem descontos.

É comum que, esporadicamente, os trabalhadores tenham que faltar ao trabalho para tratar de questões pessoais. Por essa razão, a legislação trabalhista previu faltas justificadas, que podem ser abonadas para que o colaborador não sofra descontos no seu salário. 

Contudo, para que seja possível o abono das faltas justificadas é necessário que sejam respeitadas algumas regras, além do limite legal previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). 

Para que você possa entender mais sobre o assunto e saber em quais casos é possível faltar ao trabalho sem que ocorra desconto do seu salário, confira este artigo, nele explicamos tudo sobre o tema. 

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Boa leitura! 

O que são Faltas Justificadas?

Existem muitos motivos que podem levar um trabalhador a faltar ao trabalho, que vão desde problemas de saúde, cuidados com filhos ou parentes e demais assuntos pessoais, como resolver burocracias, por exemplo. 

Nesse sentido, as faltas justificadas são aquelas que, conforme previsão legal, podem ser abonadas, isto é, não são descontadas do tempo de trabalho em que o profissional esteve à disposição do empregador. 

Quais são as faltas justificadas?

É essencial que os trabalhadores saibam quais são as faltas que podem ser justificadas, efetivando o seu abono. Nesse sentido, estão previstas no artigo 473 da CLT, 12 faltas que podem ser justificadas, sendo elas:

  • Até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
  • Até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
  • Por 5 (cinco) dias consecutivos, em caso de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada;
  • Por 1 (um) dia em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; 
  • Até 2 (dois) dias consecutivos ou não para o fim de se alistar como eleitor, nos termos da lei respectiva;
  • No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar;
  • Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
  • Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo;
  • Pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro;
  • Até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;
  • Por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica;
  • Até 3 (três) dias em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer, devidamente comprovada.

Existem outras faltas que, embora não estejam previstas no art. 473 da CLT, também podem ser justificadas, ou seja: 

  • Greve;
  • Licença-maternidade de até 120 dias consecutivos;
  • Folga em dobro para mesários convocados pela Justiça Eleitoral;
  • Problemas de saúde comprovados por meio de atestados médicos;
  • Doação de leite materno comprovada por meio de um atestado de banco de leite oficial;
  • Problemas com o transporte público, desde que comprovados. 

Além dessas faltas, também poderá haver outras previstas nos acordos e convenções coletivas da sua categoria. Nada impede, portanto, que o empregador negocie com a empresa a justificativa de uma falta que não esteja prevista na legislação, ficando a critério do empregador o seu abono. 

Ressalte-se que, para que seja possível o abono, o empregado deve comunicar à empresa previamente sobre a sua ausência, ou, nos casos em que não é possível o aviso prévio, o empregado deve comunicar a sua falta o quanto antes para que não haja prejuízos para a empresa. 

Assim, embora a legislação trabalhista não preveja o prazo de apresentação dos documentos que comprovem as faltas justificadas, as empresas costumam exigir o envio da documentação entre 24 e 48 horas. 

É importante mencionar que o funcionário deverá comprovar que a falta ocorreu pelo motivo alegado, razão pela qual deverá apresentar à empresa os comprovantes devidos para tanto. 

Ficou com alguma dúvida, quer saber se alguma outra falta pode ser justificada ou está sofrendo descontos indevidos no seu salário em razão de faltas justificadas? Então, entre em contato agora mesmo com a nossa equipe de advogados especializados em Direito Trabalho que está pronta para ajudar você e orientá-lo sobre quais são as melhores opções para o seu caso! 

Para ter acesso a mais assuntos como este, acompanhe a LMR NEWS.

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