Doenças adquiridas no ambiente de trabalho: quais os direitos do trabalhador?

LMR Advogados Associados > Blog > Trabalhista > Doenças adquiridas no ambiente de trabalho: quais os direitos do trabalhador?

Normalmente, o local de trabalho é um ambiente em que os trabalhadores passam grande parte dos seus dias. Ocorre que nem sempre este ambiente ou as atividades executadas pelos colaboradores são benéficas e adequadas para a sua saúde, podendo resultar em doenças ocupacionais. 

As doenças ocupacionais podem ser enquadradas em duas classificações, ou seja, as doenças profissionais e as doenças de trabalho que, embora possam parecer a mesma coisa, são diferentes, e poder  identificá-las é de grande valia para saber como evitá-las. 

Nesse sentido, faz-se importante ressaltar que os gestores das empresas devem estar atentos à saúde dos seus colaboradores, promovendo a prevenção de fatores que possam resultar em doenças ocupacionais, bem como conscientizando-os sobre como controlar e evitar tais problemas. 

Entretanto, sabemos que, mesmo com a prevenção, doenças ocupacionais podem vir a ocorrer. Por essa razão, é muito importante que os trabalhadores saibam identificar quais são as doenças ocupacionais e quais são os seus direitos caso venham a sofrer com elas. Para saber mais, continue a leitura. Neste artigo trouxemos tudo o que você precisa saber sobre o assunto! 

O que é doença ocupacional? 

As doenças ocupacionais são enfermidades resultantes das condições existentes no local de trabalho ou da função exercida pelo trabalhador, de forma que é necessário comprovar que a doença é resultante ou que tenha piorado em razão da atividade exercida. 

Dessa forma, diversas situações podem resultar em doenças ocupacionais, como a postura incorreta, o excesso de cargas, o contato inadequado com materiais tóxicos, o excesso de pressão psicológica exercida sobre o trabalhador, a prática de movimentos repetitivos, entre outras.  

Ademais, conforme mencionado anteriormente, ainda é possível diferenciar doença profissional de doença do trabalho, já que doença profissional é entendida como aquela desencadeada pela atividade exercida, enquanto a doença de trabalho decorre das condições em que o trabalho é realizado.  

Nesse sentido, muitas doenças podem ser consideradas como doenças ocupacionais de acordo com o disponibilizado pela Associação Nacional de Medicina do Trabalho, sendo que as principais são: 

  • Lesão por Esforço Repetitivo (LER);
  • Distúrbio Relacionado ao Trabalho (DORT);
  • Surdez definitiva ou temporária;
  • Sofrimentos psíquicos (ansiedade e estresse);
  • Dermatite alérgica de contato;
  • Asma Ocupacional;
  • Dermatose Ocupacional.

Ocorre que o trabalhador acometido por uma doença de trabalho não pode ficar totalmente desamparado, e, por essa razão, ele faz jus a uma série de direitos. Vejamos abaixo os principais! 

Quais os direitos do trabalhador acometido por uma doença ocupacional?

Após a confirmação da relação da doença com a função exercida pelo trabalhador ou com o ambiente de trabalho, o empregador tem uma série de obrigações destinadas a prestar o auxílio necessário ao colaborador, como o pagamento das despesas médicas e o encaminhamento ao auxílio por incapacidade temporária, por exemplo.

Nesse sentido, o trabalhador poderá fazer jus aos benefícios mencionados a seguir!  

Pagamento de Despesas Médicas

Como a doença ocupacional é causada em razão da função exercida ou do ambiente de trabalho, não é justo que o trabalhador tenha que arcar com os custos médicos para o tratamento. 

Por essa razão, nesses casos, é dever do empregador arcar com os custos médicos do empregado. 

ATENÇÃO: caso o empregador se negue a pagar os custos médicos, é recomendado que o trabalhador reúna todos os comprovantes de despesas e requeira o ressarcimento com o auxílio da justiça. 

Auxílio por incapacidade temporária

Esse auxílio, antigamente chamado de auxílio-doença, é devido aos trabalhadores que precisam de afastamento das suas funções laborais por mais de 15 dias em razão de incapacidade total e temporária para o trabalho.

Esse benefício será concedido ao trabalhador pelo tempo necessário à sua recuperação, ou seja, o trabalhador terá direito a esse recebimento até que esteja apto para desempenhar o trabalho novamente. 

Estabilidade Provisória

Após estar recuperado e voltar a exercer suas funções, o trabalhador fará jus a outro benefício: o da estabilidade provisória. 

Esse benefício garante que o trabalhador não seja demitido sem justa causa pelo período de 12 meses a contar da volta às atividades, que é o período correspondente à estabilidade provisória. 

Aposentadoria por Incapacidade Permanente

Caso a situação do colaborador seja grave a ponto de o incapacitar permanentemente ao trabalho, ele poderá ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente. 

Esse benefício é destinado para os casos em que não há tratamento ou reabilitação que devolva a capacidade laboral ao trabalhador.

LEIA TAMBÉM: POSSO ME APOSENTAR COM PROCESSO JUDICIAL EM ANDAMENTO?

A depender do caso, o trabalhador ainda poderá fazer jus a outros benefícios como a reparação por danos morais e estéticos e a pensão indenizatória por um dano sofrido.  Por essa razão, o mais recomendado nesses casos é contar com o auxílio de um advogado trabalhista. 

Assim, se você ficou com alguma dúvida ou quer que alguém analise o seu caso, conte com quem entende do assunto para auxiliá-lo. Entre em contato agora mesmo com a nossa equipe de advogados especializados em Direito do Trabalho, que poderão ajudar você e esclarecer todas as suas dúvidas! 

Para ter acesso a mais assuntos como este, acompanhe a LMR NEWS. 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

html, body { margin: 0; padding: 0; font-family: Poppins; font-size: 1em; line-height: 1.5; background: #F4F4F4; }
ATENDIMENTO
(19) 3897-2560
WHATSAPP
(19) 99103-0412
E-MAIL
clique aqui
ENTRAR EM CONTATO