Normalmente, o local de trabalho é um ambiente em que os trabalhadores passam grande parte dos seus dias. Ocorre que nem sempre este ambiente ou as atividades executadas pelos colaboradores são benéficas e adequadas para a sua saúde, podendo resultar em doenças ocupacionais.
As doenças ocupacionais podem ser enquadradas em duas classificações, ou seja, as doenças profissionais e as doenças de trabalho que, embora possam parecer a mesma coisa, são diferentes, e poder identificá-las é de grande valia para saber como evitá-las.
Nesse sentido, faz-se importante ressaltar que os gestores das empresas devem estar atentos à saúde dos seus colaboradores, promovendo a prevenção de fatores que possam resultar em doenças ocupacionais, bem como conscientizando-os sobre como controlar e evitar tais problemas.
Entretanto, sabemos que, mesmo com a prevenção, doenças ocupacionais podem vir a ocorrer. Por essa razão, é muito importante que os trabalhadores saibam identificar quais são as doenças ocupacionais e quais são os seus direitos caso venham a sofrer com elas. Para saber mais, continue a leitura. Neste artigo trouxemos tudo o que você precisa saber sobre o assunto!
O que é doença ocupacional?
As doenças ocupacionais são enfermidades resultantes das condições existentes no local de trabalho ou da função exercida pelo trabalhador, de forma que é necessário comprovar que a doença é resultante ou que tenha piorado em razão da atividade exercida.
Dessa forma, diversas situações podem resultar em doenças ocupacionais, como a postura incorreta, o excesso de cargas, o contato inadequado com materiais tóxicos, o excesso de pressão psicológica exercida sobre o trabalhador, a prática de movimentos repetitivos, entre outras.
Ademais, conforme mencionado anteriormente, ainda é possível diferenciar doença profissional de doença do trabalho, já que doença profissional é entendida como aquela desencadeada pela atividade exercida, enquanto a doença de trabalho decorre das condições em que o trabalho é realizado.
Nesse sentido, muitas doenças podem ser consideradas como doenças ocupacionais de acordo com o disponibilizado pela Associação Nacional de Medicina do Trabalho, sendo que as principais são:
- Lesão por Esforço Repetitivo (LER);
- Distúrbio Relacionado ao Trabalho (DORT);
- Surdez definitiva ou temporária;
- Sofrimentos psíquicos (ansiedade e estresse);
- Dermatite alérgica de contato;
- Asma Ocupacional;
- Dermatose Ocupacional.
Ocorre que o trabalhador acometido por uma doença de trabalho não pode ficar totalmente desamparado, e, por essa razão, ele faz jus a uma série de direitos. Vejamos abaixo os principais!
Quais os direitos do trabalhador acometido por uma doença ocupacional?
Após a confirmação da relação da doença com a função exercida pelo trabalhador ou com o ambiente de trabalho, o empregador tem uma série de obrigações destinadas a prestar o auxílio necessário ao colaborador, como o pagamento das despesas médicas e o encaminhamento ao auxílio por incapacidade temporária, por exemplo.
Nesse sentido, o trabalhador poderá fazer jus aos benefícios mencionados a seguir!
Pagamento de Despesas Médicas
Como a doença ocupacional é causada em razão da função exercida ou do ambiente de trabalho, não é justo que o trabalhador tenha que arcar com os custos médicos para o tratamento.
Por essa razão, nesses casos, é dever do empregador arcar com os custos médicos do empregado.
ATENÇÃO: caso o empregador se negue a pagar os custos médicos, é recomendado que o trabalhador reúna todos os comprovantes de despesas e requeira o ressarcimento com o auxílio da justiça.
Auxílio por incapacidade temporária
Esse auxílio, antigamente chamado de auxílio-doença, é devido aos trabalhadores que precisam de afastamento das suas funções laborais por mais de 15 dias em razão de incapacidade total e temporária para o trabalho.
Esse benefício será concedido ao trabalhador pelo tempo necessário à sua recuperação, ou seja, o trabalhador terá direito a esse recebimento até que esteja apto para desempenhar o trabalho novamente.
Estabilidade Provisória
Após estar recuperado e voltar a exercer suas funções, o trabalhador fará jus a outro benefício: o da estabilidade provisória.
Esse benefício garante que o trabalhador não seja demitido sem justa causa pelo período de 12 meses a contar da volta às atividades, que é o período correspondente à estabilidade provisória.
Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Caso a situação do colaborador seja grave a ponto de o incapacitar permanentemente ao trabalho, ele poderá ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente.
Esse benefício é destinado para os casos em que não há tratamento ou reabilitação que devolva a capacidade laboral ao trabalhador.
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A depender do caso, o trabalhador ainda poderá fazer jus a outros benefícios como a reparação por danos morais e estéticos e a pensão indenizatória por um dano sofrido. Por essa razão, o mais recomendado nesses casos é contar com o auxílio de um advogado trabalhista.
Assim, se você ficou com alguma dúvida ou quer que alguém analise o seu caso, conte com quem entende do assunto para auxiliá-lo. Entre em contato agora mesmo com a nossa equipe de advogados especializados em Direito do Trabalho, que poderão ajudar você e esclarecer todas as suas dúvidas!
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