A Previdência Social é um programa de seguro social obrigatório que fornece uma série de benefícios aos contribuintes e aos seus dependentes contra diversos riscos. Por essa razão, é muito comum que os segurados tenham dúvidas em relação a quais benefícios se destinam para quais casos.
Além disso, em razão de terem nomes semelhantes, é muito comum que os trabalhadores fiquem em dúvidas em relação ao que é auxílio-doença, auxílio-doença acidentário e auxílio-acidente.
Pensando nisso, trouxemos este artigo explicando o que é cada um deles e para quais casos se destinam. Vamos conferir?!
O que é auxílio-doença?
Atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária, o auxílio-doença é o benefício devido aos contribuintes que, em razão de uma doença ou acidente, ficaram incapacitados para trabalhar, precisando de afastamento das atividades laborais por um período superior a 15 dias consecutivos ou 60 dias intercalados em razão do mesmo fato.
Importante mencionar que os primeiros 15 dias de afastamento são de responsabilidade da empresa empregadora.
Para ter acesso a esse benefício, é necessário que o contribuinte tenha a incapacidade total e temporária para trabalhar, comprovando o caso perante a Previdência Social por meio de uma perícia médica e estar contribuindo com o INSS por pelo menos 12 meses.
O requisito de 12 meses de contribuição suporta exceções, de forma que não será necessário o período de contribuição nos casos em que houver doenças graves que constem nas listas do Ministério da Saúde e Previdência Social, nos casos de doenças graves geradas pelo trabalho e nos casos de acidente de trabalho.
Para entender mais sobre o assunto, não deixe de conferir nosso artigo completo sobre o assunto: AUXÍLIO-DOENÇA: CONFIRA AQUI QUEM TEM DIREITO
O que é auxílio-doença acidentário?
O auxílio-doença acidentário é um benefício pecuniário de prestação continuada e está sujeito à revisão periódica.
Esse benefício é pago ao trabalhador que sofreu acidente de trabalho ou doença laboral e apresentou incapacidade transitória para exercer suas funções laborais.
É importante destacar que acidente de trabalho é aquele que ocorre no exercício da atividade laboral resultando em lesão corporal ou perturbação funcional e que possam causar a morte, a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.
Também é considerada como acidente de trabalho, a doença profissional ou do trabalho, produzida em razão do trabalho ou desencadeada pelo exercício da atividade.
Com o recebimento do benefício, o trabalhador passa a ter direito à estabilidade provisória no emprego, ou seja, após retornar às suas funções, o trabalhador não poderá ser dispensado sem justa causa pelo prazo de 12 meses.
Ressalte-se que ele difere do auxílio-acidente, já que o auxílio-acidente é devido de forma indenizatória ao empregado que sofreu um acidente de qualquer natureza e teve sua capacidade laboral reduzida.
O que é auxílio-acidente?
O benefício de auxílio-acidente tem cunho indenizatório e é devido aos segurados que, em razão de um acidente de qualquer natureza, tenham ficado com sequelas que tenham resultado na redução da capacidade laboral.
Além disso, para ter direito ao benefício, é necessário que as sequelas tenham caráter permanente e que tenham nexo causal, isto é, relação entre o acidente e redução da capacidade laboral.
Também têm direito ao auxílio-acidente, os segurados acometidos por uma doença laboral que resulte na incapacidade parcial e permanente da capacidade laboral.
É importante ressaltar o fato de que a sequela deverá ser parcial, ou seja, o trabalhador poderá continuar exercendo parte de suas funções e ainda terá direito ao auxílio-acidente.
Desse modo, o auxílio-acidente consiste em uma indenização que é paga em conjunto com o salário recebido pelo trabalhador, visto que se trata de um benefício de caráter indenizatório.
Assim, o auxílio-acidente é direito dos empregados urbanos, rurais e domésticos, dos trabalhadores avulsos e dos segurados especiais que tenham qualidade de segurado e tenham sofrido um acidente de qualquer natureza ou adquirido doença que resultou na redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho, devidamente comprovada em perícia.
Para entender mais sobre o assunto, que tal conferir nosso artigo completo sobre o auxílio-acidente?
AUXÍLIO-ACIDENTE: POSSO VOLTAR A TRABALHAR?
Assim, de forma breve, os benefícios diferem principalmente em razão do que dá direito a eles. Enquanto o auxílio-doença é destinado aos contribuintes em razão de doença ou acidente de qualquer natureza, o auxílio-doença acidentário é destinado ao trabalhador que sofreu acidente de trabalho ou doença laboral. Já o auxílio-acidente é atribuído aos acidentes de qualquer natureza ou doença laboral e pago concomitantemente ao trabalhador.
Ainda tem dúvida sobre em qual benefício você se enquadra ou precisa de auxílio para solicitá-lo? Então, não perca tempo e entre em contato agora mesmo com a nossa equipe de advogados especializados em Direito Previdenciário que está pronta para ajudar você!
Para ter acesso a mais assuntos como este, acompanhe a LMR NEWS.
1 Comment