Você já se perguntou sobre como funciona o processo de aposentadoria por invalidez? Este momento da vida, embora não planejado, é uma realidade para muitos e estar informado é o primeiro passo passar por ele com segurança e tranquilidade.
A aposentadoria por invalidez é destinada àqueles que, infelizmente, se veem impossibilitados de continuar trabalhando devido a condições de saúde que não permitem a realização de suas atividades laborais. Mas, você sabe exatamente quais são os critérios necessários para ter direito a essa modalidade de aposentadoria?
Para se qualificar para a aposentadoria por invalidez, é essencial atender a uma série de critérios estabelecidos pelo INSS. Estes são os principais:
1. Incapacidade Laborativa Permanente:
O requisito mais crítico é a comprovação de incapacidade laborativa permanente, ou seja, a incapacidade de realizar qualquer trabalho que garanta a subsistência do indivíduo. Isso deve ser decorrente de doença ou acidente.
2. Carência:
Geralmente, o trabalhador deve ter contribuído para o INSS por um mínimo de 12 meses antes do início da incapacidade. Contudo, para doenças ou acidentes de trabalho especificados em lista do Ministério da Saúde e do INSS, essa carência não é exigida.
3.Perícia Médica:
A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de perícia médica realizada por um perito do INSS. Esse profissional avaliará se a condição de saúde impede permanentemente o retorno ao trabalho.
4.Filiação ao Regime da Previdência Social:
O trabalhador deve estar filiado ao regime da Previdência Social no momento em que a doença ou o acidente ocorrer. Isso significa que, no momento do diagnóstico ou acidente, o indivíduo deve estar trabalhando, pagando INSS como facultativo, ou dentro do período de graça (período em que o trabalhador mantém a qualidade de segurado após parar de contribuir).
5.Documentação Médica:
É importante apresentar toda a documentação médica relevante, como laudos, exames e relatórios médicos, que comprovem a condição de saúde e a incapacidade laborativa.
Caso a perícia médica do INSS determine que a incapacidade é temporária, o trabalhador pode inicialmente ser encaminhado para o recebimento de auxílio-doença. Se, em futuras reavaliações, a incapacidade for considerada permanente, pode-se então proceder à conversão para aposentadoria por invalidez.
É vital lembrar que a legislação previdenciária pode sofrer alterações, e os critérios específicos podem variar. Por isso, manter-se atualizado sobre as leis e, se necessário, buscar orientação de um advogado especializado em direito previdenciário é sempre recomendável para garantir o cumprimento de todos os requisitos e maximizar as chances de uma resolução favorável do pedido de aposentadoria por invalidez.