Descobri que a empresa não está pagando o meu INSS: o que fazer?

LMR Advogados Associados > Blog > Trabalhista > Descobri que a empresa não está pagando o meu INSS: o que fazer?
Descubra o que fazer se a empresa não estiver pagando o seu INSS.

É de conhecimento geral que o empregador é o responsável por fazer o repasse dos valores recolhidos do salário do empregado ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Mas como acompanhar se ele realmente está realizando o repasse? O que fazer se, quando você foi dar entrada na aposentadoria, descobriu que a empresa onde você trabalhou por anos não recolheu o seu INSS? 

Não sabe o que fazer? Primeiramente, mantenha a calma, essa situação tem prevenção e solução, e nós vamos explicar neste artigo o que você pode/deve fazer. Boa leitura! 

Como verificar se o empregador está fazendo o repasse da contribuição para o INSS?

A lei determina que, quando uma empresa tem empregados, é de sua responsabilidade realizar os repasses das contribuições previdenciárias para o INSS. 

No entanto, por vezes, os empregadores realizam o desconto referente à contribuição do INSS do salário dos seus empregados, mas não repassam para o INSS, deixando de cumprir com a obrigação legal acima mencionada. 

O problema é que o empregado só descobre isso quando está precisando utilizar um dos serviços fornecidos pelo INSS, ou seja, quando vai dar entrada no pedido de aposentadoria ou solicitar um benefício e o pedido é indeferido por falta de contribuição, por exemplo, ou até mesmo, por falta de qualidade de segurado do empregado. Nesse caso, também se aplica o dito popular: “a prevenção é o melhor remédio.”

Dessa forma, para se prevenir e evitar que descubra que o empregador não está realizando o repasse somente quando você precisar, deve verificar periodicamente se o empregador está realizando o repasse. 

Para fazer isso, o funcionário pode: 

  • consultar no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal as contribuições previdenciárias; 
  • consultar pelo aplicativo ou site do MEU INSS as contribuições previdenciárias no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

O empregador está cometendo um crime ao fazer isso? 

Sim, a empresa que se apropria indevidamente do valor de contribuição previdenciária do funcionário está cometendo um crime de Apropriação Indébita Previdenciária, previsto no art. 168-A do Código Penal, o qual determina que: 

Art. 168-A – Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.”

Nesse sentido, a consumação do crime se dá no momento em que a contribuição não é realizada na data correta e com o devido respeito ao cumprimento dos rigores da lei.

Nesse caso o empregado não é o responsável por processar a empresa, já que essa responsabilidade cabe ao INSS.  Conforme veremos abaixo, a responsabilidade de fiscalização da contribuição previdenciária é da Receita Federal. 

LEIA TAMBÉM: REINTEGRAÇÃO DE EMPREGO DA GESTANTE: ENTENDA COMO FUNCIONA

Quais são as consequências para o empregado?

Caso o empregador não realize os repasses ao INSS, o empregado poderá receber um benefício de valor menor do que o devido, ter a sua aposentadoria ou benefício previdenciário indeferido por falta de contribuição, ou até mesmo, perder a condição de segurado. 

Portanto, se isso aconteceu com você, fique tranquilo, o empregado não pode ser penalizado ou responsabilizado pela falta do repasse dos valores ao INSS.

Nesse sentido, a legislação protege o trabalhador ao prever que: 

Art. 33 – À Secretaria da Receita Federal do Brasil compete planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, à fiscalização, à arrecadação, à cobrança e ao recolhimento das contribuições sociais previstas no parágrafo único do art. 11 desta lei, das contribuições incidentes a título de substituição e das devidas a outras entidades e fundos.”

Dessa forma, já que o órgão responsável por fiscalizar as contribuições é a Receita Federal, caso a empresa não efetue os recolhimentos de sua responsabilidade, o empregado não pode ser penalizado.

Portanto, para ter o seu direito garantido, é preciso que o empregado comprove o seu tempo de serviço perante o INSS. Para fazer isso, ele poderá utilizar, por exemplo, a sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), holerites (contracheques) e o contrato de trabalho.

Dessa forma, como a responsabilidade de fiscalização cabe à Receita Federal, será de responsabilidade do Instituto do Seguro Social cobrar da empresa que não repassou o valor descontado do salário, não devendo o trabalhador se preocupar com isso. 

Caso o INSS não reconheça o período de contribuição do empregado, ele deverá procurar o auxílio de um advogado especializado em Direito Previdenciário para pleitear os seus direitos perante a justiça.

Ficou com alguma dúvida em relação ao que fazer se isso acontecer com você? Então, conte com quem entende do assunto para auxiliá-lo. Entre em contato agora mesmo com a nossa equipe de advogados especializados em Direito Previdenciário, os quais poderão  ajudar você! 

Para ter acesso a mais assuntos como este, acompanhe a LMR NEWS.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

html, body { margin: 0; padding: 0; font-family: Poppins; font-size: 1em; line-height: 1.5; background: #F4F4F4; }
ATENDIMENTO
(19) 3897-2560
WHATSAPP
(19) 99516-5002
E-MAIL
clique aqui
ENTRAR EM CONTATO