É de conhecimento geral que o empregador é o responsável por fazer o repasse dos valores recolhidos do salário do empregado ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Mas como acompanhar se ele realmente está realizando o repasse? O que fazer se, quando você foi dar entrada na aposentadoria, descobriu que a empresa onde você trabalhou por anos não recolheu o seu INSS?
Não sabe o que fazer? Primeiramente, mantenha a calma, essa situação tem prevenção e solução, e nós vamos explicar neste artigo o que você pode/deve fazer. Boa leitura!
Como verificar se o empregador está fazendo o repasse da contribuição para o INSS?
A lei determina que, quando uma empresa tem empregados, é de sua responsabilidade realizar os repasses das contribuições previdenciárias para o INSS.
No entanto, por vezes, os empregadores realizam o desconto referente à contribuição do INSS do salário dos seus empregados, mas não repassam para o INSS, deixando de cumprir com a obrigação legal acima mencionada.
O problema é que o empregado só descobre isso quando está precisando utilizar um dos serviços fornecidos pelo INSS, ou seja, quando vai dar entrada no pedido de aposentadoria ou solicitar um benefício e o pedido é indeferido por falta de contribuição, por exemplo, ou até mesmo, por falta de qualidade de segurado do empregado. Nesse caso, também se aplica o dito popular: “a prevenção é o melhor remédio.”
Dessa forma, para se prevenir e evitar que descubra que o empregador não está realizando o repasse somente quando você precisar, deve verificar periodicamente se o empregador está realizando o repasse.
Para fazer isso, o funcionário pode:
- consultar no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal as contribuições previdenciárias;
- consultar pelo aplicativo ou site do MEU INSS as contribuições previdenciárias no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
O empregador está cometendo um crime ao fazer isso?
Sim, a empresa que se apropria indevidamente do valor de contribuição previdenciária do funcionário está cometendo um crime de Apropriação Indébita Previdenciária, previsto no art. 168-A do Código Penal, o qual determina que:
“Art. 168-A – Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.”
Nesse sentido, a consumação do crime se dá no momento em que a contribuição não é realizada na data correta e com o devido respeito ao cumprimento dos rigores da lei.
Nesse caso o empregado não é o responsável por processar a empresa, já que essa responsabilidade cabe ao INSS. Conforme veremos abaixo, a responsabilidade de fiscalização da contribuição previdenciária é da Receita Federal.
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Quais são as consequências para o empregado?
Caso o empregador não realize os repasses ao INSS, o empregado poderá receber um benefício de valor menor do que o devido, ter a sua aposentadoria ou benefício previdenciário indeferido por falta de contribuição, ou até mesmo, perder a condição de segurado.
Portanto, se isso aconteceu com você, fique tranquilo, o empregado não pode ser penalizado ou responsabilizado pela falta do repasse dos valores ao INSS.
Nesse sentido, a legislação protege o trabalhador ao prever que:
“ Art. 33 – À Secretaria da Receita Federal do Brasil compete planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, à fiscalização, à arrecadação, à cobrança e ao recolhimento das contribuições sociais previstas no parágrafo único do art. 11 desta lei, das contribuições incidentes a título de substituição e das devidas a outras entidades e fundos.”
Dessa forma, já que o órgão responsável por fiscalizar as contribuições é a Receita Federal, caso a empresa não efetue os recolhimentos de sua responsabilidade, o empregado não pode ser penalizado.
Portanto, para ter o seu direito garantido, é preciso que o empregado comprove o seu tempo de serviço perante o INSS. Para fazer isso, ele poderá utilizar, por exemplo, a sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), holerites (contracheques) e o contrato de trabalho.
Dessa forma, como a responsabilidade de fiscalização cabe à Receita Federal, será de responsabilidade do Instituto do Seguro Social cobrar da empresa que não repassou o valor descontado do salário, não devendo o trabalhador se preocupar com isso.
Caso o INSS não reconheça o período de contribuição do empregado, ele deverá procurar o auxílio de um advogado especializado em Direito Previdenciário para pleitear os seus direitos perante a justiça.
Ficou com alguma dúvida em relação ao que fazer se isso acontecer com você? Então, conte com quem entende do assunto para auxiliá-lo. Entre em contato agora mesmo com a nossa equipe de advogados especializados em Direito Previdenciário, os quais poderão ajudar você!
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