Depressão dá direito a algum benefício do INSS?

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De acordo com dados disponibilizados pela Organização Mundial de Saúde (OMS), o Brasil é o segundo país das Américas com maior número de pessoas em depressão, um transtorno psicológico que afeta cerca de 5,8% da população do país.

Esse transtorno psicológico é causado por uma combinação de fatores genéticos, biológicos, ambientais e psicológicos e pode impactar significativamente na vida das pessoas, causando oscilações de humor caracterizadas por perda de interesse,  sentimentos de dor, culpa, amargura, desesperança, ausência de ânimo e tristeza profunda.

Por essa razão, quando a depressão está em um estágio grave, o trabalhador pode ficar incapacitado psiciquicamente de exercer suas funções laborais precisando ficar afastado de suas atividades.

Nesses casos, existem benefícios concedidos pelo INSS, como o auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente, que são destinados a amparar financeiramente o trabalhador, quando necessário o seu afastamento para tratamento. 

Contudo, para que seja possível o acesso a esses benefícios, é necessário o cumprimento de uma série de requisitos. Pensando nisso, trouxemos abaixo tudo o que você precisa saber sobre os benefícios previdenciários para pessoas em estágio grave de depressão. 

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Como funciona o auxílio por incapacidade temporária para quem tem depressão?

O auxílio por incapacidade temporária, também chamado de auxílio-doença, é um benefício destinado aos trabalhadores que, em razão de alguma doença física ou psíquica, precisam de um afastamento temporário do trabalho por um período superior a 15 dias consecutivos ou 60 dias intercalados, desde que pela mesma doença.

Para ter acesso ao benefício é necessário que o contribuinte tenha qualidade de segurado e comprove, por meio de uma perícia médica realizada pelo INSS, a incapacidade total para trabalhar. 

Além disso, é necessário que o segurado tenha contribuído por no mínimo 12 meses com o INSS, exceto nos casos de doenças graves listadas pelo Ministério da Saúde e Previdência Social, que são doenças geradas pelo trabalho e acidente de trabalho, onde o trabalhador é dispensado de comprovar o período de carência. 

O valor do Benefício por Incapacidade Temporária equivale a 100% da média aritmética simples de todos os salários de contribuição do segurado, desde que não seja inferior ao salário mínimo, nem superior ao limite máximo do salário de contribuição ou da média dos últimos 12 meses de contribuição do segurado.

O benefício pode ser solicitado por meio do site ou aplicativo do INSS ou ainda pelo telefone 135, onde o usuário deve agendar a perícia médica.

  

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E a Aposentadoria por Incapacidade Permanente?

A Aposentadoria por Incapacidade Permanente, também conhecida como Aposentadoria por Invalidez, é o benefício destinado a amparar os segurados que sofrem com uma incapacidade permanente que os impossibilita totalmente para qualquer trabalho ou atividade laborativa.

Dessa forma, quando o trabalhador estiver com depressão e permanentemente incapacitado, poderá solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente, desde que prenchido os demais requisitos. 

Para ter acesso ao benefício é necessário que o contribuinte comprove a incapacidade total e permanente para trabalhar, por meio de uma perícia médica realizada pelo INSS. 

Ademais, o contribuinte deve ter qualidade de segurado e ter cumprido com o período mínimo de carência que, assim como no caso de incapacidade temporária, é de 12 meses de contribuição. 

É importante mencionar ainda que antes de solicitar a Aposentadoria por Incapacidade Permanente, o segurado terá que primeiro pedir o Auxílio por Incapacidade Temporária e, no momento da perícia, o médico irá analisar se ele tem uma incapacidade permanente.

 A Aposentadoria por Incapacidade Permanente é calculada do seguinte modo: 

  • Homens: terão direito a 60% da média dos salários a partir de 1994 + 2% a cada ano de contribuição que ultrapassar o mínimo de 20 anos;
  • Mulheres: terão direito a  60% da média dos salários a partir de 1994 + 2% a cada ano de contribuição que ultrapassar o mínimo de 15 anos.

Como comprovar a depressão?

Conforme já mencionado, o trabalhador deverá comprovar a incapacidade temporária ou permanente por meio de perícia médica. 

Dentre os principais documentos que podem ser utilizados para comprovar a incapacidade temporária ou permanente, estão:

  • Laudos médicos;
  • Pedidos de afastamento;
  • Receita de medicamentos;
  • Exames;
  • Atestados;
  • Laudo do psiquiatra com o CID e período do afastamento;
  • Atestado do psicólogo.

Caso você tenha dúvidas ou tenha tido o benefício indeferido pelo INSS, não deixe de entrar em contato com um advogado especialista em Direito Previdenciário, já que esse profissional é quem detém o conhecimento necessário para orientá-lo sobre quais as melhores opções para o seu caso.

Quer saber mais sobre o assunto? Entre em contato agora mesmo com a nossa equipe de advogados especializados em Direito Previdenciário que está pronta para ajudar você! 

Para ter acesso a mais assuntos como este, acompanhe a LMR NEWS.

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