Demissão por justa causa: 7 motivos que podem provocá-la

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7 motivos legais para a demissão por justa causa

Todo profissional, ao se comprometer formalmente em uma relação trabalhista, tem o dever de cumprir as regras do contrato de trabalho. E caso não o faça, o que acontece? Ele abre espaço para a demissão por justa causa.

Porém, uma dúvida muito comum é: quais motivos podem provocar a demissão por justa causa? 

Por esse motivo, a LMR Advogados decidiu trazer este artigo esclarecendo mais sobre o tema e apresentando, pelo menos, sete causas legais que permitem esse tipo de demissão. Acompanhe!

O que é demissão por justa causa? 

A demissão por justa causa é o direito legal da empresa de romper o contrato com o trabalhador que cumpriu uma falta grave na empresa, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Assim, ao contrário da demissão sem justa causa (na qual o patrão demite sem motivo legal), na justa causa a empresa tem um motivo objetivo para isso.

Em suma, a lei regulamenta essa ação principalmente para que funcionários não causem prejuízos à empresa sem passar por impunidade.

7 motivos para demissão por justa causa

Antes de conferir a lista de motivos, devemos lembrar que estas são apenas algumas possibilidades. A lista com todas as causas passíveis de demissão por justa causa estão previstas no artigo 485 da Consolidação da Leis do Trabalho (CLT).  

Entenda mais sobre sete delas a seguir!

1. Insubordinação 

A insubordinação é um dos casos mais comuns para justa causa. E para entendermos melhor isso, basta lembrarmos de um dos requisitos para se gerar o vínculo empregatício: a subordinação.

De maneira resumida, a subordinação é o ato de seguir ordens, ou seja, é quando o trabalhador obedece aos acordos feitos com a empresa contratante. Logo, não respeitá-los caracteriza a insubordinação.

Caso o trabalhador não cumpra diversas ordens no geral, então temos a caracterização da indisciplina.

2. Abandono do trabalho

Sabe aqueles funcionários que simplesmente deixam de ir ao trabalho, sem comunicar ao superior na empresa ou enviar formalmente um pedido de demissão? Essa situação também implica a demissão por justa causa. 

Apesar de a CLT não indicar claramente um período mínimo para que um caso possa ser considerado abandono de trabalho, muitos tribunais trabalhistas consideram que a partir de 30 dias consecutivos de falta o funcionário pode ser demitido por justa causa.

Leia também: Em quais casos posso faltar ao trabalho?

3. Agressões morais e físicas 

Tanto as agressões à moralidade de alguém quanto as agressões físicas são motivos que resultam em demissão por justa causa.

Neste cenário, o trabalhador que faz a agressão pode ter de lidar com as consequências da sua conduta e ter o desligamento imediato da empresa. 

4. Inabilitação para trabalhar 

A inabilitação é a perda da habilitação regular para exercer suas funções na companhia, ou seja, quando um funcionário precisa de um documento que valide sua capacidade de trabalho para executar determinadas atividades.

Um exemplo simples e prático disso são os motoristas: um motorista não pode realizar sua função (dirigir) para uma empresa se não tiver a CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

O mesmo raciocínio serve para outros trabalhadores, como enfermeiros, médicos e advogados, que precisam de registro em suas respectivas classes para o exercício da profissão.

5. Incontinência de conduta 

Essa justa causa diz respeito à má conduta comportamental do trabalhador.

Casos de assédio, racismo, machismo, bullying e, inclusive, estupro dentro da empresa, infelizmente, acontece mais do que se imagina. 

Em todas essas situações, a companhia tem o total direito (às vezes, até o dever moral) de demitir o funcionário.

6. Improbidade 

A prática de atos desonestos (que tirem vantagem de algo), tecnicamente chamada de improbidade no campo trabalhista, é um forte motivo para a demissão por justa causa. 

Furtos de equipamentos do local de trabalho, adulterações de documentos e fraudes com o nome da empresa são exemplos de improbidade, entre diversas outras situações.

7. Negociação habitual 

Não muito incomum de acontecer, a negociação habitual é quando o colaborador se torna um concorrente ou trabalha para um concorrente da empresa.

Isso ocorre, por exemplo, quando o trabalhador passa a realizar uma atividade ou vender um produto semelhantes aos da companhia onde é funcionário, prejudicando-a no que se refere à competitividade do negócio.

Quais direitos o trabalhador perde ao ser demitido por justa causa?

Como a justa causa está atrelada a motivos concisos e legais para o rompimento do contrato, o colaborador demitido perde alguns direitos que ele teria na demissão ocasionada sem justa causa.

Na prática, o funcionário deixa de receber:

  • aviso-prévio;
  • saque do FGTS acrescido da multa aplicada de 40%;
  • décimo terceiro salário;
  • seguro-desemprego;
  • férias proporcionais;
  • entre outros.

Contudo, há pelo menos três direitos que o trabalhador demitido por justa causa deve receber:

  • saldo de salário: referente aos dias trabalhados antes da demissão;
  • férias vencidas: referentes às férias vencidas (não pagas) do colaborador;
  • salário-família: se for de direito, o saldo desse salário é referente aos dias trabalhados antes da demissão.

Por fim, vale lembrar que ter conhecimento sobre a demissão por justa causa é imprescindível, tanto pela empresa quanto pelos trabalhadores. Afinal, ambas as partes possuem direitos, deveres e, também, punições trabalhistas.

Ficou com alguma dúvida ou gostaria de obter uma orientação especializada para ajuizar uma ação judicial nesse tema? Entre em contato com a LMR através de um de nossos canais oficiais.

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