Contribuinte facultativo: quem pode ser e como contribuir

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Entenda o que é e quem pode ser um segurado facultativo

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é a autarquia pública responsável pela concessão da aposentadoria e outros benefícios, como a pensão por morte, o auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, benefício de prestação continuada (LOAS) e o salário-maternidade.

Ocorre que, para ter acesso a esses benefícios, é necessário que o segurado filiado contribua para a Previdência Social. No caso dos trabalhadores celetistas, a contribuição com a previdência social é obrigatória, de modo que, mensalmente o empregador realiza o desconto da folha de pagamento e o repasse ao INSS. 

Mas você sabia que mesmo quem não trabalha de carteira assinada pode contribuir com o INSS como contribuinte facultativo? Para que você possa entender mais sobre essa modalidade de segurado, trouxemos este artigo completo sobre o assunto, contendo:

  • O que é contribuinte facultativo?
  • Contribuinte facultativo e contribuinte individual são a mesma coisa?
  • Como contribuir com o INSS como facultativo?
  • Qual o valor da contribuição do segurado facultativo?

Vamos conferir?

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O que é Contribuinte Facultativo?

O contribuinte facultativo é qualquer pessoa, com mais de 16 anos, que não exerce atividade remunerada, mas opta por contribuir com o INSS, visando ter acesso a benefícios previdenciários. 

Comumente, optam por ser segurados facultativos:

  • pessoas que atuam exclusivamente com trabalho doméstico, como é o caso das donas de casa;
  • síndico que atua de forma não remunerada;
  • estudantes;
  • brasileiro que residem no exterior;
  • desempregado;
  • bolsista;
  • presidiário;
  • atleta beneficiário de bolsa-atleta, entre outros.

É importante ressaltar que somente é possível a filiação como contribuinte facultativo, aquele contribuinte que não exercer atividade remunerada e não estiver vinculado a nenhum outro regime de Previdência Social.

Esclarecemos ainda uma dúvida bastante comum, que é em relação aos servidores públicos que desejam se filiar ao regime do INSS, o que não é possível por meio de contribuição facultativa, visto que já estão vinculados a um Regime Próprio de Previdência Social. 

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Contribuinte facultativo e contribuinte individual são a mesma coisa?

Embora muitas pessoas confundam, o contribuinte facultativo e o contribuinte individual não são a mesma coisa. 

Enquanto o contribuinte facultativo é aquele que não exerce atividade remunerada e opta por contribuir com o INSS, o contribuinte individual exerce atividade remunerada por conta própria, ou seja, o contribuinte individual é o trabalhador autônomo. 

Como contribuir com o INSS como facultativo?

Para contribuir como facultativo é necessário que seja realizada a inscrição no INSS. Quem já trabalhou com carteira assinada, já é inscrito, e quem nunca trabalhou de carteira assinada pode realizar a inscrição pelo site do cnisnet. 

Após realizar a inscrição, o segurado terá acesso a um Número de Identificação – NIT, que será essencial para que o contribuinte consiga realizar as suas contribuições para o INSS como contribuinte facultativo.

Quem já tinha a inscrição pode ter acesso ao número do NIT/PIS/PASEP na folha de identificação da Carteira de Trabalho.

Para contribuir com o INSS, o segurado deve gerar a GPS por meio do Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita Federal, acessando a opção de Contribuintes Filiados a partir de 29/11/1999, onde deverá escolher o plano de contribuição e informar o  NIT/PIS/PASEP.

Você poderá escolher ainda a data de pagamento, devendo ser até o dia 15 do mês seguinte àquele ao qual a contribuição se refere.

Qual o valor da contribuição do Segurado Facultativo?

O contribuinte facultativo terá três opções de plano de contribuição que podem impactar no valor e acesso dos benefícios. Confira quais são a seguir!

  • Plano normal: a alíquota corresponde a 20% sobre o salário de contribuição, que é o valor escolhido pelo próprio contribuinte facultativo entre um salário mínimo e o teto do INSS.
  • Plano simplificado: a alíquota corresponde a 11% do salário mínimo.
  • Facultativo baixa renda: a alíquota é de 5% do salário mínimo e é destinado para famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), com renda mensal de até 2 salários mínimos.

O plano ideal de contribuição de cada segurado depende da situação previdenciária e das possibilidades financeiras de cada contribuinte. Sendo que quanto maior o valor da contribuição, melhor será o valor dos benefícios.

Importante mencionar ainda, que o plano normal dá acesso à aposentadoria por tempo de contribuição, o que não é possível com o plano simplificado e plano facultativo baixa renda. 

Caso você tenha dúvidas de como contribuir ou de qual é o melhor plano para o seu caso, não deixe de entrar em contato com um advogado especialista em Direito Previdenciário, já que ele é quem detém o conhecimento necessário para orientá-lo sobre as melhores opções para o seu caso.

Quer saber mais sobre o assunto? Entre em contato agora mesmo com a nossa equipe de advogados especializados em Direito Previdenciário que está pronta para ajudar você! 

Para ter acesso a mais assuntos como este, acompanhe a LMR NEWS.

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