O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é a autarquia pública responsável pela concessão da aposentadoria e outros benefícios, como a pensão por morte, o auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, benefício de prestação continuada (LOAS) e o salário-maternidade.
Ocorre que, para ter acesso a esses benefícios, é necessário que o segurado filiado contribua para a Previdência Social. No caso dos trabalhadores celetistas, a contribuição com a previdência social é obrigatória, de modo que, mensalmente o empregador realiza o desconto da folha de pagamento e o repasse ao INSS.
Mas você sabia que mesmo quem não trabalha de carteira assinada pode contribuir com o INSS como contribuinte facultativo? Para que você possa entender mais sobre essa modalidade de segurado, trouxemos este artigo completo sobre o assunto, contendo:
- O que é contribuinte facultativo?
- Contribuinte facultativo e contribuinte individual são a mesma coisa?
- Como contribuir com o INSS como facultativo?
- Qual o valor da contribuição do segurado facultativo?
Vamos conferir?
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O que é Contribuinte Facultativo?
O contribuinte facultativo é qualquer pessoa, com mais de 16 anos, que não exerce atividade remunerada, mas opta por contribuir com o INSS, visando ter acesso a benefícios previdenciários.
Comumente, optam por ser segurados facultativos:
- pessoas que atuam exclusivamente com trabalho doméstico, como é o caso das donas de casa;
- síndico que atua de forma não remunerada;
- estudantes;
- brasileiro que residem no exterior;
- desempregado;
- bolsista;
- presidiário;
- atleta beneficiário de bolsa-atleta, entre outros.
É importante ressaltar que somente é possível a filiação como contribuinte facultativo, aquele contribuinte que não exercer atividade remunerada e não estiver vinculado a nenhum outro regime de Previdência Social.
Esclarecemos ainda uma dúvida bastante comum, que é em relação aos servidores públicos que desejam se filiar ao regime do INSS, o que não é possível por meio de contribuição facultativa, visto que já estão vinculados a um Regime Próprio de Previdência Social.
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Contribuinte facultativo e contribuinte individual são a mesma coisa?
Embora muitas pessoas confundam, o contribuinte facultativo e o contribuinte individual não são a mesma coisa.
Enquanto o contribuinte facultativo é aquele que não exerce atividade remunerada e opta por contribuir com o INSS, o contribuinte individual exerce atividade remunerada por conta própria, ou seja, o contribuinte individual é o trabalhador autônomo.
Como contribuir com o INSS como facultativo?
Para contribuir como facultativo é necessário que seja realizada a inscrição no INSS. Quem já trabalhou com carteira assinada, já é inscrito, e quem nunca trabalhou de carteira assinada pode realizar a inscrição pelo site do cnisnet.
Após realizar a inscrição, o segurado terá acesso a um Número de Identificação – NIT, que será essencial para que o contribuinte consiga realizar as suas contribuições para o INSS como contribuinte facultativo.
Quem já tinha a inscrição pode ter acesso ao número do NIT/PIS/PASEP na folha de identificação da Carteira de Trabalho.
Para contribuir com o INSS, o segurado deve gerar a GPS por meio do Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita Federal, acessando a opção de Contribuintes Filiados a partir de 29/11/1999, onde deverá escolher o plano de contribuição e informar o NIT/PIS/PASEP.
Você poderá escolher ainda a data de pagamento, devendo ser até o dia 15 do mês seguinte àquele ao qual a contribuição se refere.
Qual o valor da contribuição do Segurado Facultativo?
O contribuinte facultativo terá três opções de plano de contribuição que podem impactar no valor e acesso dos benefícios. Confira quais são a seguir!
- Plano normal: a alíquota corresponde a 20% sobre o salário de contribuição, que é o valor escolhido pelo próprio contribuinte facultativo entre um salário mínimo e o teto do INSS.
- Plano simplificado: a alíquota corresponde a 11% do salário mínimo.
- Facultativo baixa renda: a alíquota é de 5% do salário mínimo e é destinado para famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), com renda mensal de até 2 salários mínimos.
O plano ideal de contribuição de cada segurado depende da situação previdenciária e das possibilidades financeiras de cada contribuinte. Sendo que quanto maior o valor da contribuição, melhor será o valor dos benefícios.
Importante mencionar ainda, que o plano normal dá acesso à aposentadoria por tempo de contribuição, o que não é possível com o plano simplificado e plano facultativo baixa renda.
Caso você tenha dúvidas de como contribuir ou de qual é o melhor plano para o seu caso, não deixe de entrar em contato com um advogado especialista em Direito Previdenciário, já que ele é quem detém o conhecimento necessário para orientá-lo sobre as melhores opções para o seu caso.
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