Contrato de trabalho: o que diz a lei sobre os requisitos para existir vínculo empregatício

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Vínculo empregatício: o que é e quais os requisitos para reconhecê-lo

Você trabalha habitualmente para uma empresa, mas não tem registro? Saiba que há uma grande possibilidade de existir vínculo empregatício nessa relação.

Estar em uma relação de trabalho sem a devida formalização do acordo pode gerar grandes problemas futuros. De um lado, o trabalhador sem registro na carteira fica sem seus direitos trabalhistas. De outro, o empregador pode ter que responder judicialmente por não estar cumprindo a legislação.

A fim de ajudar você a reconhecer os seus direitos como trabalhador, neste artigo, a LMR Advogados explica o que é e quais são os requisitos para o reconhecimento do vínculo empregatício. Continue acompanhando!

O que é vínculo empregatício?

O vínculo empregatício é a caracterização da relação de trabalho entre um profissional (pessoa física) e a empresa (pessoa jurídica). Ele decorre de um relacionamento contínuo entre essas partes, incluindo,entre outros elementos, o pagamento de salário.

Existindo a relação de trabalho, o cumprimento de normas trabalhistas é obrigatório para a empresa. Se o seu chefe se recusa a assinar a sua carteira de trabalho, por exemplo, saiba que ele poderá ter de responder judicialmente pela falta.

A comprovação do vínculo em carteira assinada, sobretudo, obriga a companhia a dispor de todos os direitos trabalhistas do empregado, como: férias, contribuição com o FGTS e décimo terceiro, entre outros.

O que diz a lei 

Para entender melhor sobre o que a legislação considera empregador e empregado, é importante observar os artigos 2 e 3 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

“Art. 2º – Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

Art. 3º – Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.

Observando estas duas considerações, pode-se concluir que a relação trabalhista sempre envolverá a prestação de serviços não eventuais que o empregado deverá realizar para o recebimento do salário. Mas o que seria “não eventuais”?

A não eventualidade é a constância rotineira do trabalho, em horários específicos e – pelo menos – em mais de dois dias na semana.

Já a empresa empregadora pode ser tanto individual quanto formada por mais de uma pessoa.

Veja também: 8 direitos que os trabalhadores têm e geralmente não sabem 

Quais os requisitos para vínculo empregatício?

A princípio, apenas prestar serviços mediante o recebimento de um salário não é o suficiente para caracterização de vínculo empregatício. Além disso, existem outros requisitos para que o relacionamento trabalhador x empresa exista, sendo eles:

  • subordinação;
  • onerosidade;
  • pessoalidade;
  • habitualidade.

Se você está pensando em reivindicar um vínculo empregatício, não deixe de conferir se algum destes requisitos cabem à sua realidade. A seguir, confira como cada um funciona.

Subordinação

O funcionário é subordinado à empresa quando, por exemplo, existe um cumprimento de controle de ponto, de horas extras e de responsabilidades. Deste modo, a subordinação é quando o patrão estabelece demandas sobre o que o trabalhador deve fazer e quando deve ser feito.

Onerosidade

Para configurarmos uma relação como vínculo empregatício, a remuneração é um indicador fundamental para se analisar. Assim, esse pagamento recorrente é entendido como a onerosidade.

E em casos de trabalho voluntário? Este tipo de trabalho, como o nome sugere, é uma condição voluntária, logo não há vínculo ou obrigações trabalhistas a serem cumpridas empresa. Uma vez que também não existe onerosidade, não pode ser considerada relação de trabalho.

Pessoalidade 

A pessoalidade se refere à condição de que a própria pessoa contratada deve realizar as atividades trabalhistas. Do mesmo modo, apenas pessoas físicas são vinculadas a uma relação de trabalho com organizações empregadoras. 

Sobre a pessoalidade, ainda, o autônomo Microempreendedor Individual (MEI) também pode se encaixar em um vínculo empregatício.

Habitualidade 

Como dito anteriormente, a habitualidade – ou não eventualidade – é um fator determinante na caracterização de vínculo empregatício. Isso quer dizer que as atividades realizadas pelo empregado devem ser contínuas e permanentes.

Portanto, se você costuma trabalhar para a mesma empresa de maneira rotineira e não pontual, provavelmente, está vivendo uma relação de trabalho.

Home office: vínculo empregatício para trabalho a distância 

A modalidade home office gera uma dúvida bastante comum entre os trabalhadores: “trabalhar a distância gera caracterização de vínculo empregatício?”.

A resposta para essa pergunta é: depende. Desde que, nessa relação, exista o cumprimento de requisitos listados anteriormente, sim.

Ou seja, independentemente de o trabalho ser feito remotamente ou no local de trabalho físico da empresa, se há comprovação de onerosidade, subordinação, habitualidade ou pessoalidade no relacionamento com a empresa, o trabalhador possui vínculo empregatício.

Como comprovar a existência de vínculo empregatício 

Para comprovar a relação de trabalho, o primeiro passo é identificar o cumprimento de alguns dos requisitos. 

Diante disso, se o profissional perceber que está sendo lesado, então poderá solicitar a abertura de um processo trabalhista para reivindicar o reconhecimento.

Nesta etapa, é importante ter o apoio de um advogado especializado. O profissional será capaz de identificar e pontuar todos os detalhes relevantes para o processo, garantindo os direitos do trabalhador.

Saiba o que pode servir como prova da existência de vínculo empregatício:

  • registro de ponto;
  • comunicação corporativa (através de e-mails, apps de mensagens etc.);
  • comprovantes de pagamento; 
  • entre outros.

Conclusão 

Conhecer o que diz a legislação sobre os direitos trabalhistas é imprescindível para evitar que você, trabalhador, seja lesado ao não ter o vínculo empregatício reconhecido.

Uma relação formal de trabalho proporciona a garantia de direitos trabalhistas essenciais como as contribuições ao INSS necessárias para se aposentar pela Previdência Social.

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