Você sabia que a síndrome de burnout é uma doença ocupacional? E, sim, ela pode levar ao afastamento das funções no trabalho, uma vez que essa condição pode incapacitar o trabalhador de fazer as suas atividades habituais.
O auxílio-doença é um recurso que pode ser concedido em situações de incapacidade temporária. Ou seja, constatando a incapacidade de o indivíduo com síndrome de burnout efetuar suas atividades laborais de forma temporária, ele poderá receber o auxílio B-91 pelo INSS.
Tendo em vista o número crescente de trabalhadores diagnosticados com a síndrome e, proporcionalmente, a alta procura por saber mais sobre o tema, preparamos este artigo para esclarecer as principais dúvidas. Boa leitura!
Entenda o que é síndrome de burnout no trabalho
Antes de explicarmos a relação do burnout no trabalho com o auxílio-doença do INSS, você precisa entender o que realmente significa este distúrbio.
Assim, de acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID 11), a síndrome é um distúrbio emocional desencadeado pelo estresse crônico no local de trabalho. Ela gera uma tensão e um esgotamento severo na pessoa, os quais ela não consegue controlar.
Os principais sintomas da síndrome de burnout envolvem a ansiedade, depressão, ataques de pânico, sintomas físicos (tonturas e enxaquecas), além de outras alterações psicológicas.
Em resumo, o burnout é resultante de um esgotamento profissional. Pessoas que adquirem a síndrome, geralmente, são aqueles trabalhadores que não tiram tempo de descanso, dedicam mais horas do dia ao trabalho e se esquecem do autocuidado e da vida pessoal.
Por outro lado, existe o grupo de indivíduos sobrecarregados pela empresa. Dessa forma, é comum ver o chefe exigindo além de suas capacidades, seja em questão de dedicação, acúmulo de tarefas ou exigências de outras funções.
Síndrome de burnout dá direito ao auxílio-doença?
Sim. Quem tem o burnout no trabalho tem direito a receber o auxílio-doença pelo INSS. Contudo, é obrigatória a apresentação do laudo médico comprovando a síndrome no trabalhador.
Lembre-se de que, para a Previdência Social, a doença que gera a incapacidade laboral temporária no trabalhador por mais de 15 dias dá direito a ele de usufruir do benefício do auxílio.
Portanto, para recebê-lo neste caso, o trabalhador deve:
- comprovar com laudo médico ter a síndrome de burnout;
- estar incapacitado por mais de 15 dias consecutivos com o distúrbio;
- estar como segurado pelo INSS, ou seja, ser contribuinte.
Auxílio do INSS
Ao recorrer ao auxílio-doença pelo INSS, o trabalhador poderá ouvir falar sobre dois tipos de auxílios:
- B-91 – é o auxílio-doença acidentário, aquele concedido em casos de um acidente de trabalho que tenha incapacitado o trabalhador;
- B-31 – é o auxílio-doença previdenciário, concedido em ocasiões às quais o trabalhador foi agravado por uma doença não relacionada ao trabalho.
No caso de quem adquiriu a síndrome de burnout, o auxílio a ser concedido é o B-91, já que o trabalhador desencadeou a doença no ambiente de trabalho.
Porém, pode acontecer de o trabalhador ficar incapacitado permanentemente devido à síndrome. Neste cenário, o benefício ideal é a aposentadoria por incapacidade permanente. Essa permite que o contribuinte aposente-se diante das condições de saúde que o afastam das funções.
Leia também: Diferença entre acidente de trabalho e doença ocupacional.
Como provar que tenho a síndrome de burnout?
Por ser uma síndrome ainda pouco explorada pelos pesquisadores e conhecida pela população, o burnout é comumente confundido com outras patologias.
Logo, é importante destacar que essa síndrome demanda uma série de exames e análises psicológicos para ser diagnosticada pelo médico.
E mais, mesmo com o diagnóstico em mãos, o paciente ainda deve comprovar a relação da doença com o ambiente de trabalho que gerou seu adoecimento.
Para isso, o trabalhador diagnosticado deverá solicitar o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) ao empregador. Este documento é o que também prova ao INSS que você tem uma doença ocupacional agravada pelo local de trabalho.
Todavia, apesar de a CAT ser uma obrigação da empresa, caso o patrão se recuse a emitir esse documento, o indivíduo tem a opção de solicitar para o médico responsável pelo diagnóstico.
Tanto o diagnóstico atestando a síndrome de burnout quanto a emissão da CAT são indispensáveis na hora de comprovar que você tem a doença. Só assim, então, torna-se possível prosseguir com o pedido do auxílio-doença acidentário.
Peguei o diagnóstico da síndrome de burnout: o que fazer agora?
Para assegurar os seus direitos trabalhistas, o primeiro passo ao receber o diagnóstico é buscar a orientação de um advogado previdenciário experiente.
Se esse for o seu caso e você está buscando o auxílio-doença, recomendamos entrar em contato com o nosso escritório. Nossa equipe traz toda a expertise em legislação previdenciária para ajudá-lo nesse momento.
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