BPC/LOAS da Pessoa Com Deficiência – Um Guia Prático: Conheça esse benefício e como obtê-lo

LMR Advogados Associados > Blog > Previdenciário > BPC/LOAS da Pessoa Com Deficiência – Um Guia Prático: Conheça esse benefício e como obtê-lo

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) pode ser concedido à pessoa com deficiência que comprovar não ter recursos suficientes para prover a sua subsistência, seja por conta própria ou por meio de sua família.

Para ter acesso a esse benefício é necessário comprovar, basicamente, o preenchimento de 2 (dois) requisitos, quais sejam:

  1. Ser pessoa com deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial; e
  2. Ter renda familiar de até ¼ (um quarto) ou ½ (meio) salário-mínimo por pessoa, a depender do caso, calculada com bases nas informações no Cadastro Único (CadÚnico) e outros sistemas governamentais.

Tais condições devem ser avaliadas por perícia médica e social a serem realizadas a pedido do INSS ou da Justiça, a depender da forma de solicitação do benefício.

A avaliação da deficiência, levará em consideração de diversos aspectos do indivíduo, sendo eles tanto de cunho pessoal, isto é, condição física e psicológica da pessoa interessada, quanto social, ou seja, meio em que ela vive e a estrutura que existe (ou não) ao seu redor.

Como o conceito de deficiência trazido pela lei é amplo, pode se dizer que ele permite a constatação de tal condição nas mais variadas circunstâncias.

A análise da renda do grupo familiar, por sua vez, buscará identificar se os ganhos e gastos daquela família são capazes de a enquadrar no conceito de baixa renda que a lei exige para a concessão do benefício, ou seja, a percepção de até ¼ (um quarto) ou ½ (meio) salário-mínimo, a depender do caso, por pessoa.

Para melhor ilustrar esse cenário, vamos imaginar a seguinte situação:

João e Maria são pais de José que possui deficiência e têm interesse em pedir a concessão do BPC/LOAS em seu favor.

Nesta família, a única renda que eles possuem gira em torno de R$ 900.

Como R$ 900 divido por 3 (quantidade de pessoas da família) é igual a R$ 300, e este valor é inferior a ¼ do salário-mínimo (que em 2023 equivale a R$ 330, isto é, R$ 1.320 dividido por 4), pode-se concluir que o critério da renda foi preenchido.

Assim, sendo constatada a existência de deficiência também, o BPC/LOAS poderá ser concedido para o José.

É importante lembrar que se a renda desse grupo familiar fosse superior a ¼ do salário-mínimo por pessoa, ainda assim o BPC/LOAS poderia ser concedido se ficasse comprovada a ocorrência de algumas hipóteses previstas em lei que interferem diretamente na avaliação do caso em questão, como, por exemplo:

I – o grau da deficiência;

II – a dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária; e

III – o comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos médicos, tratamentos de saúde, fraldas, alimentos especiais e medicamentos não disponibilizados gratuitamente pelo serviço público.

Considerando as particularidades que giram em torno do tema, é importante contar com a ajuda de profissional especialista no assunto para que ele te ajudar no momento de solicitar o benefício, a fim de que com o seu conhecimento ele possa te orientar e direcionar o seu caso da maneira adequada para acessar o benefício.

Se ao ler este conteúdo, você passou a acreditar que você ou então alguém que conheça, possa ter direito ao recebimento de BPC/LOAS, veja algumas #DicasDosEspecialistasLMR para ajudar na reunião dos documentos que podem ser úteis para solicitar o benefício:

  1. Procure o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo de sua residência e mantenha as informações do Cadastro Único (CadÚnico) atualizadas;
  2. Guarde os recibos e documentos capazes de comprovar as despesas do grupo familiar;
  3. Tenha consigo documentos médicos que falem a respeito da condição de pessoa com deficiência e os impactos dela na vida cotidiana.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

html, body { margin: 0; padding: 0; font-family: Poppins; font-size: 1em; line-height: 1.5; background: #F4F4F4; }
ATENDIMENTO
(19) 3897-2560
WHATSAPP
(19) 99516-5002
E-MAIL
clique aqui
ENTRAR EM CONTATO