A quarentena do novo coronavírus mudou muitas coisas no Brasil e inseriu uma nova realidade no país. Esse novo contexto mudou muito das regras e normas jurídicas atuais. Um exemplo disso é o auxílio-doença na pandemia.
Atualmente, o benefício está com um mecanismo muito diferente do habitual pois as agências do INSS estão fechadas e sem condições de fazer os exames médicos que as pessoas precisam.
Portanto, caso você tenha direito ao benefício e queira dar entrada nele ou precise prorrogar o auxílio-doença na pandemia, este artigo foi feito para você. Siga a leitura para saber mais sobre o assunto!
Como está funcionando o auxílio-doença na pandemia?
A ação de combate ao novo coronavírus pede que as pessoas mantenham uma distância uma das outras, evitem ficar em lugares fechados e, se possível, permaneçam em casa em isolamento social. Por causa disso, as agências do INSS não estão funcionando e os médicos do trabalho não estão realizando as vistorias obrigatórias para a liberação do auxílio-doença.
Por causa disso, o INSS divulgou um novo protocolo com um determinado procedimento a ser seguido para aqueles que precisam saber como dar entrada no auxílio-doença nesse período de pandemia, prorrogar o benefício ou voltar ao trabalho depois de recebê-lo.
O primeiro passo dessa nova medida é a antecipação do valor de um salário mínimo (que hoje é de R$1.045,00) para quem precisar do benefício durante o período da pandemia. Por enquanto, todos que forem aprovados para receber o auxílio-doença receberão esse valor, mesmo se tiverem direito a mais do que isso, de acordo com as contribuições feitas ao INSS.
Como dar entrada no auxílio-doença nesse momento de pandemia?
Para ter elegibilidade ao benefício neste período de pandemia, o segurado precisa cumprir todos os requisitos que tinha de obedecer antes do início da situação de crise por causa do novo coronavírus. Isso significa apresentar uma incapacidade temporária para trabalhar, com carência de 12 meses de contribuição, se o problema não tiver sido causado pelo próprio trabalho.
Por exemplo, caso a pessoa venha a sofrer algum acidente fora da ligação com o trabalho e acabe impedida de ir trabalhar até se recuperar, ela precisará ter trabalhado e contribuído por pelo menos 12 meses para poder ter direito ao auxílio-doença. Já caso a incapacidade temporária seja causada pelo seu próprio trabalho, então o período de carência pode ser ignorado.
A primeira diferença do auxílio-doença no período da pandemia e antes dele é que, agora, o pedido do benefício deve ser feito pelo Meu INSS (pode ser pelo site ou aplicativo).
Na plataforma digital, o segurado deve enviar um atestado médico feito para comprovar a doença incapacitante. Como não há a possibilidade de passar por uma perícia médica do INSS, esse atestado irá funcionar como comprovativo da necessidade do benefício.
Depois de verificar a autenticidade e validade do atestado, o INSS processará o pedido para poder pagar ao segurado a antecipação no valor de R$1.045,00. Esse valor é pago automaticamente, mesmo que o segurado tenha direito a mais do que um salário mínimo de benefício.
O valor será transferido para a pessoa por 3 meses e, depois, poderá ser prorrogado por 30 dias (mais um mês, portanto) por um limite de 6 prorrogações. Assim, além dos 3 meses de direito, a pessoa ainda poderá receber a antecipação por mais de 6 meses, caso necessite.
O que fazer caso necessite do valor completo do auxílio-doença?
Como mencionado, o valor de R$1.045,00 é uma antecipação do benefício em si e não o pagamento do auxílio-doença no período. Isso significa que ele não respeita o valor total a que algumas pessoas teriam direito.
Afinal, o valor do benefício é calculado com base nas contribuições feitas mensalmente para o INSS. Quem contribui com mais tem direito a receber valores maiores do benefício. Entretanto, o total da antecipação é único para todos.
De acordo com as informações do INSS, assim que as agências forem reabertas (ainda sem data para isso), serão divulgadas as orientações para que os segurados possam solicitar a diferença de valores entre o que têm direito e o que receberam de fato. Porém, nem todo mundo pode esperar tanto tempo assim. O montante do auxílio-doença deveria servir para não deixar a pessoa desamparada no caso de uma incapacidade temporária para trabalhar e, portanto, o não recebimento integral do valor pode significar que o benefício não cumprirá com esse propósito.
No momento, não há como solicitar o pagamento do valor integral do auxílio-doença na pandemia para o INSS, mas existe a possibilidade de entrar com uma demanda judicial para receber o montante.
Os tribunais seguem funcionando neste período de pandemia via videochamadas e atendimento digital, o que permite que ações judiciais urgentes como essas sejam tratadas enquanto a pandemia continua e as pessoas seguem necessitando do total do benefício para subsistência enquanto recuperam a capacidade laborativa.
Se você tem direito ao auxílio-doença na pandemia, mas não está recebendo o valor total do benefício, entre em contato com a nossa equipe e saiba o que pode ser feito para ajudá-lo no seu caso!