Você sabia que as atividades de trabalho nocivas à saúde e/ou à segurança do trabalhador possuem uma norma específica?
A Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) estipula várias orientações e limites para que a empresa forneça condições seguras em ambientes de trabalho mais arriscados.
A seguir, entenda tudo o que você precisa saber sobre o assunto e descubra quais atividades são consideradas insalubres pela norma.
O que é e como funciona?
A NR-15 tem como principal finalidade determinar quais atividades são consideradas insalubres. Além disso, também pontua os limites aceitáveis de exposição aos riscos, como concentração e intensidade.
Criada pelo Ministério Público do Trabalho de 1978, a norma é um complemento à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Aliás, ela cumpre um papel fundamental na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
Na legislação trabalhista, sobretudo, a NR-15 é muito importante ao estabelecer critérios quanto aos pagamentos do adicional de insalubridade aos trabalhadores.
Atividades e operações consideradas insalubres na NR-15
A NR-15 divide atividades e operações consideradas insalubres em vários anexos organizados conforme as mais variadas situações ocupacionais.
Esses anexos são detalhados com todas as informações relevantes, para garantir a segurança do trabalhador.
Em resumo, as atividades insalubres da NR-15 são aquelas nas quais os colaboradores são expostos a algumas situações, apresentadas a seguir.
Agentes biológicos
O trabalhador corre o risco de contaminação biológica, seja por vírus, bactérias, parasitas, entre outros micro-organismos.
Neste anexo, a NR-15 ainda divide as atividades insalubres em:
- grau máximo: trabalhos nos quais o colaborador tem contato permanente com os agentes biológicos;
- grau médio: trabalhos que tenham contato, mas não de forma permanente ou constante.
Agentes químicos
A NR-15 tem uma tabela detalhando todos os principais agentes químicos, e o grau de exposição determina a insalubridade.
Em suma, os níveis demonstrados na tabela consideram a absorção desses elementos por vias respiratórias e um limite de exposição para jornada de 48 horas.
São exemplos de agentes químicos: arsênio, fósforo, chumbo, carbono, mercúrio etc.
Poeiras minerais
Se você trabalha exposto a quartzo, manganês, amianto ou outras poeiras minerais, saiba que a NR-15 propõe diretrizes para que a empresa limite o tempo de exposição.
O anexo engloba aspectos como uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) próprio, níveis de tolerância, avaliações de concentração e outras medidas de segurança.
Umidade
Atividades insalubres que envolvem exposição à umidade, como operações em terrenos alagados, representam um alto risco ao trabalhador.
Para a análise do nível de risco, são considerados os resultados de uma inspeção no ambiente de trabalho.
Ruídos de impacto intermitentes ou contínuos
Com relação a ruídos de impacto, sejam intermitentes ou contínuos, a NR-15 estabelece um limite máximo de exposição diária para cada situação, a partir do nível.
Por exemplo, para jornadas de trabalho com exposição de 85 dB, o máximo é 8 horas por dia. Nas situações em que o trabalhador se expõe a um ruído de 110 dB, o tempo permitido é 15 minutos.
Há uma tabela apenas com essas relações.
Radiações
O contato com a radiação é extremamente perigoso, principalmente quando isso acontece de forma constante. Profissionais que trabalham em usinas nucleares, por exemplo, são os mais afetados.
São consideradas atividades insalubres aquelas em que o trabalhador é exposto a quantidades significativas de radiação ionizante e não ionizante.
Outras atividades insalubres
Além das descritas acima, também há outros anexos que consideram os tipos de exposição para regulamentar as atividades insalubres, como frio e trabalho sob condições hiperbáricas.
Percentual do adicional de insalubridade: o que diz a norma?
Conforme a NR-15, a insalubridade pode ser reduzida ou eliminada quando o trabalhador tem acesso a EPIs.
No mais, o adicional é calculado segundo o grau de risco das atividades.
Os percentuais são estabelecidos da seguinte forma:
- grau máximo (40%): para atividades que colocam a saúde do trabalhador em alto risco, podendo comprometer sua integridade;
- grau médio (20%): quando a exposição aos agentes nocivos representa um risco de nível moderado;
- grau mínimo (10%): a atividade representa um risco, mas não imediato.
Nesse caso, por exemplo, suponha que um trabalhador receba R$ 2 mil e o percentual de insalubridade para a sua atividade seja 40%. Para calcular o adicional, basta fazer:
2.000 (salário) * 0,4 (40%) = 800
Logo, o adicional de insalubridade será de R$ 800.
Conclusão
Entender quais são as atividades insalubres da NR-15 é essencial para garantir os direitos daqueles que enfrentam diversos riscos no ambiente de trabalho.
Neste artigo, você pôde conhecer a norma e quais os principais tipos de exposição que configuram as atividades insalubres. Gostaria de saber mais sobre o assunto? Acompanhe o nosso blog e se mantenha atualizado.
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