Assédio moral no trabalho: como comprovar?

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Está sofrendo assédio moral no trabalho? Saiba os seus direitos

De acordo com dados disponibilizados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em 2022, as denúncias de assédio no trabalho aumentaram significativamente, crescendo cerca de 52% em comparação ao ano anterior. 

Contudo, mesmo que as denúncias tenham aumentado, situações como xingamentos do trabalhador na frente dos colegas, estipulação de metas inatingíveis, rigor excessivo e outras situações abusivas continuam a ocorrer com frequência no Brasil.

Ainda, de acordo com uma pesquisa realizada pelo VAGAS.com, mais de 60% dos profissionais no mercado de trabalho já sofreram assédio moral, dos quais 87% afirmam nunca ter feito denúncia em relação à situação.

Por essa razão, diante da gravidade da situação, é extremamente necessário que os trabalhadores saibam identificar as situações de assédio, conheçam seus direitos nesses casos e saibam como podem comprová-las. 

Pensando nisso, trouxemos este artigo completo sobre o assunto. Vamos conferir? 

  

LEIA TAMBÉM NOSSO OUTRO ARTIGO: ENTENDA A DIFERENÇA ENTRE ACÚMULO E DESVIO DE FUNÇÃO

O que é Assédio Moral?

O assédio moral é caracterizado por todas as condutas abusivas realizadas pelo empregador ou colegas de trabalho ao empregado, englobando gestos, palavras e comportamentos que, em razão da frequência, venham a ferir a dignidade ou integridade psíquica ou física do trabalhador. 

Em regra, o assédio moral resulta, além dos danos físicos e psicológicos, na degradação do ambiente de trabalho, tornando impossível a permanência do trabalhador no emprego. 

Embora não exista um rol listando todas as atitudes que podem ser caracterizadas como assédio moral, vejamos alguns exemplos:

  • Atribuir apelidos pejorativos;
  • Solicitar tarefas impossíveis de serem cumpridas;
  • Estipular prazos incompatíveis para finalização de um trabalho;
  • Realizar brincadeiras ofensivas e constrangedoras;
  • Proferir ameaças de punições e demissão;
  • Espalhar rumores ou divulgar boatos ofensivos a respeito do colaborador;
  • Não levar em conta seus problemas de saúde;
  • Proferir humilhações privadas ou públicas;
  • Desconsiderar ou ironizar, injustificadamente, as opiniões da vítima;
  • Retirar cargos e funções sem motivo justo;
  • Vigilância excessiva;
  • Limitar o número de vezes que o colaborador vai ao banheiro e monitorar o tempo que lá ele permanece;
  • Aplicar punições injustas ou excessivas;
  • Isolar ou ignorar o trabalhador, entre outros.

Lembrando que o assédio moral pode ocorrer com qualquer funcionário, independentemente de  sexo, idade, cor, cargo e do ambiente de trabalho. 

Ademais, o assédio moral pode ocorrer de três formas distintas, sendo elas: 

  • Assédio Moral Vertical: essa forma de assédio ocorre entre pessoas de níveis hierárquicos diferentes, podendo ser do chefe com os seus subordinados ou dos subordinados com o chefe;
  • Assédio Moral Horizontal: essa modalidade de assédio ocorre entre pessoas que pertencem a mesma hierarquia;
  • Assédio Moral Misto: e por fim o misto, que inclui o acúmulo de assédio moral tanto o vertical como o horizontal.

Quais os direitos do trabalhador nesse caso? 

Importante ressaltar que, embora não esteja expressamente previsto em lei, o assédio moral se enquadra no art.483 da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), que prevê as situações que ensejam a rescisão indireta do contrato de trabalho. 

A rescisão indireta funciona como uma justa causa do empregador, ou seja, é uma forma de rescisão do contrato de trabalho que permite que o trabalhador continue tendo acesso aos seus direitos. 

Para entender mais sobre a rescisão indireta, confira nosso artigo completo sobre o assunto: RESCISÃO INDIRETA: O QUE É E QUANDO PODE SER REQUERIDA

Ademais, em razão do dano sofrido, o trabalhador poderá requerer ainda uma indenização, que poderá variar de acordo com a situação e entendimento do juiz que irá analisar o caso.

Como comprovar o assédio moral?

Para ter acesso aos direitos acima mencionados, é importante que o empregado comprove a ocorrência do assédio. 

Sendo assim, é necessário a apresentação de evidências das situações, o que pode ocorrer com a descrição dos acontecimentos, corroborados com provas testemunhais. 

Além disso, também podem ser utilizados como prova os e-mails, documentos, mensagens e gravações que demonstrem o comportamento do assediador.

A fim de demonstrar os danos psicológicos, a vítima também pode buscar o auxílio de um profissional da área da psicologia que, por meio de uma análise terapêutica, poderá elaborar um laudo psicológico que dê carga comprobatória ao assédio sofrido pelo indivíduo.

Em caso de dúvidas, é importante que o empregado consulte um advogado trabalhista, que poderá lhe esclarecer se a situação vivenciada pode configurar ou não assédio moral e instruir o trabalhador em como prosseguir diante do ocorrido. 

Se você está passando por alguma dessas situações, não coloque sua saúde física e/ou psicológica em risco, entre em contato agora mesmo com a nossa equipe de advogados especializados em Direito do Trabalho que está pronta para ajudar você! 

Para ter acesso a mais assuntos como este, acompanhe a LMR NEWS.

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