Aposentadorias na Reforma da Previdência: o que NÃO mudou?

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O que não mudou nas aposentadorias com a Reforma da Previdência? Entenda aqui!

Com as alterações trazidas pela EC 103/2019 (Emenda Constitucional número 103 de 2019), muitas pessoas foram pegas de surpresa com os novos requisitos para se aposentar. 

Entretanto, mesmo com as pontuações abordadas nesta emenda para a nova Reforma da Previdência, algumas aposentadorias não passaram por mudanças ou sofreram alterações mínimas.

Neste artigo, confira o que não mudou e descubra, também, o que é “regra de transição”. Continue acompanhando!

Aposentadorias que não mudaram na Reforma da Previdência

Conheça as aposentadorias não afetadas pela Reforma da Previdência.

Aposentadoria para segurados com deficiência

Neste caso, os requisitos para se aposentar por tempo de contribuição levam em consideração o grau de gravidade da deficiência. Assim:

  • deficiência de grau leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres;

  • deficiência de grau moderado: 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres;

  • deficiência de grau grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres.

Em contrapartida, caso a pessoa com deficiência deseje se aposentar por idade, os requisitos básicos são:

  • ter no mínimo 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres);
  • ter contribuído por, pelo menos, 15 anos;
  • ter 15 anos de deficiência.

Valor da aposentadoria para Pessoa com Deficiência (PcD)

Antes de tudo, atualmente existem dois modelos de base de cálculo da aposentadoria para pessoa com deficiência: uma para quem se aposenta por tempo de contribuição e outra para quem se aposenta por idade.

No primeiro caso, para quem decide ter a aposentadoria para PcD por tempo de contribuição, é preciso juntar todas as maiores contribuições e fazer uma média de apenas 80% delas.

Por outro lado, se a PcD opta por se aposentar por tempo de idade, a base de cálculo é um pouco diferente. Aqui, primeiro, juntamos apenas as maiores contribuições do segurado e consideramos 80% do valor total.

Dessa média, o segurado recebe 70% e mais: tem o acréscimo de 1% para cada ano de trabalho.

Importante: para fazer a média, seja por tempo de contribuição ou por idade, consideram-se os salários de contribuição a partir de 1994.

Aposentadoria para trabalhadores rurais

A idade mínima para que o homem possa receber a aposentadoria rural é 60 anos, e para a mulher, 55 anos.

Ademais, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também exige carência de 180 meses, independentemente do gênero. De modo geral, esse período representa 15 anos de contribuição mínima.

A comprovação de contribuição pelos trabalhadores rurais “especiais”, que são aqueles com um pequeno negócio, continua não sendo exigida. Para tanto, o INSS utiliza, como critério, a comprovação do exercício de atividade pelo requerente.

Valor da aposentadoria rural

Para saber qual o valor previsto para a aposentadoria rural, basta tirar a média de 70% dos 80% das suas maiores contribuições. 

Essa base de cálculo considera o período a partir de 1994, adicionando 1% sobre cada ano de pagamento.

Além disso, o valor para os segurados especiais será de um salário mínimo – R$ 1.320 mensais a partir de 2024 –, afinal, para este grupo, não há salários de contribuição.

O BPC também NÃO mudou

Apesar de não ser essencialmente uma aposentadoria, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito das pessoas com deficiência e idosos (com mais de 65 anos) em situação de vulnerabilidade social.

O diferencial é que a pessoa beneficiada não precisa, necessariamente, ter contribuído com o INSS. 

Basicamente, o BPC é um recurso assistencial para garantir o mínimo para uma vida digna e a subsistência dessas pessoas.

Portanto, a Reforma da Previdência também não mudou para os beneficiários do BPC.

Regra de transição da aposentadoria: o que é?

Com o intuito de oferecer regras mais vantajosas para as pessoas que começaram a contribuir antes da Reforma da Previdência, a regra de transição da aposentadoria são recorrentes alterações estabelecidas pelo governo do estado. 

Essas mudanças trazem requisitos e formas de cálculo que o Congresso Nacional impõe por intermédio de Proposta de Emendas à Constituição (PEC), bem como Projetos de Lei (PL).

Isto é, com uma reforma previdenciária, como a de 13 de novembro de 2019, as novas alterações impactam diretamente o benefício da aposentadoria. Assim, pode alterar toda a estimativa que uma pessoa teria para se aposentar com determinada idade e tempo contribuindo.

No entanto, para que as mudanças não afetem quem contribuiu antes da reforma, são válidas as regras de transição.

Conclusão 

Ao longo deste artigo, foi abordado, em detalhes, o que não mudou com a Reforma da Previdência de 2019. Em síntese: aposentadoria para pessoas com deficiência e aposentadoria rural.

Além disso, você também pôde conferir sobre o BPC, um benefício assistencial que segue sem mudanças, e entender o que é a regra de transição na aposentadoria.

Ficar atento às possíveis mudanças que ocorrem nos benefícios previdenciários é fundamental para evitar prejuízos. 

Por isso, é importante que o contribuinte comece a se organizar o quanto antes, avaliando como pode antecipar a aposentadoria e até mesmo aumentar o valor do benefício.

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