Aposentadoria híbrida: entenda as regras

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Entenda como funciona a aposentadoria híbrida, quem tem direito e como calcular os valores.

A aposentadoria híbrida, também chamada de aposentadoria mista, é um benefício garantido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) destinado a amparar quem trabalhou no meio rural e também no meio urbano. 

Essa modalidade de aposentadoria permite somar o tempo de atividade rural com tempo de atividade urbana para completar o período de carência exigido pelo INSS.

A Reforma da Previdência alterou drasticamente a forma de concessão de vários benefícios do INSS, e a aposentadoria híbrida foi um deles. Pensando nisso, trouxemos abaixo quais são as regras aplicáveis para a aposentadoria híbrida em 2022. 

O que é Aposentadoria Híbrida?

Conforme anteriormente mencionado, a aposentadoria híbrida é um benefício previdenciário que permite a junção do período trabalhado tanto no meio rural quanto urbano. 

Essa forma de aposentadoria existe para possibilitar a aposentadoria de quem contribuiu para a Previdência Social em ambos os regimes, ou seja, possibilita a soma do tempo de trabalho em meio urbano e rural com o objetivo de cumprir os requisitos necessários para concessão da aposentadoria por tempo de contribuição.

Agora que você já entendeu o que é a aposentadoria híbrida, vamos falar sobre os seus requisitos! 

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Quais os requisitos para concessão da aposentadoria híbrida? 

A aposentadoria híbrida e seus requisitos estão previstos no art. 48, §3º e 4º, da Lei nº 8.213/1991, posteriormente modificada pela Lei nº 11.718/2008, que incluiu os dois parágrafos mencionados. 

Antes da Reforma Previdenciária, para concessão da aposentadoria híbrida, os requisitos eram os seguintes: 

  • Homens: 15 anos de contribuição e 65 anos de idade mínima;
  • Mulheres: 15 anos de contribuição e 60 anos de idade mínima.

É importante ficar atento às datas, pois quem cumpriu esses requisitos até 13/11/2019, data da publicação da Reforma Previdenciária, ainda pode requerer a aposentadoria com base nessas regras, por gozar de direito adquirido. 

Contudo, se você não completar os requisitos até a data da implementação da reforma, você deverá seguir as novas regras para concessão da aposentadoria híbrida.

Lembrando que, para a aposentadoria híbrida, também se aplicam as regras de transição, ou seja, desde que entrou em vigor a Reforma Previdenciária, os critérios para se aposentar vão sofrendo alterações todos os anos.

As regras de transição têm o objetivo de fazer uma alteração gradual entre as antigas e as novas regras para concessão de aposentadorias, portanto, vamos entender quais são as regras para quem deseja se aposentar pela aposentadoria híbrida em 2022, de acordo com as regras de transição. 

As regras da aposentadoria híbrida são as mesmas aplicadas na aposentadoria urbana, porém, é possível realizar a soma do tempo de serviço urbano e do tempo de serviço rural. 

As regras de transição se aplicam somente para as mulheres, já que para os homens já são exigidos os 65 anos de idade para aposentadoria e também os 20 anos de contribuição. Assim, as regras aplicáveis atualmente são:

  • Homens: 20 anos de contribuição e 65 anos de idade mínima;
  • Mulheres: 15 anos de contribuição e 60 anos de idade mínima + aumento de 6 meses por ano, a partir de 2020 até 2023. 

Assim, em 2022, as mulheres que desejam se aposentar pela modalidade de aposentadoria híbrida devem ter, no mínimo, 61 anos e seis meses de idade. 

Caso você não complete os requisitos mínimos conforme previsto anteriormente, será aplicada a regra permanente, ou seja, as regras aplicáveis após a entrada em vigor da Reforma Previdenciária. Conforme previsto no art. 18 da EC nº 103/2019, os requisitos da aposentadoria híbrida são:

  • Homens: 20 anos de contribuição e 65 anos de idade mínima;
  • Mulheres: 15 anos de contribuição e 62 anos de idade mínima.

Qual o valor da aposentadoria híbrida?

O cálculo da aposentadoria híbrida depende se o segurado cumpriu os requisitos ou não até a data da vigência da Reforma da Previdência.

Dessa forma, para quem completou os requisitos antes da reforma, aplicam-se as seguintes regras: 

  • Calcular 80% da média dos maiores salários desde 1994;
  • Dessa média, o segurado irá receber 70% +1% para cada ano de carência, podendo chegar até 100%.

Com as novas regras, a maneira de calcular o valor da aposentadoria é um pouco diferente. Confira:

  • Calcular 100% da média de todos os salários desde 1994;
  • Dessa média, o segurado recebe o valor de 60% + 2% ao ano do que exceder 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos para as mulheres.

Lembramos que, por essas variações nos cálculos, é muito importante contar com o auxílio de um advogado especializado para saber o momento da sua melhor aposentadoria. 

A concessão da aposentadoria híbrida pode ser solicitada pelas plataformas do “Meu INSS”, pelo site, pelo aplicativo e pelo telefone 135.

Quer saber mais sobre como funciona a aposentadoria híbrida? Ficou com alguma dúvida? Então, conte com quem entende do assunto para auxiliar você e entre em contato com a nossa equipe de advogados especializados na área previdenciária. 

Para ter acesso a mais assuntos como este, acompanhe a LMR NEWS.

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