Aposentadoria especial: posso continuar trabalhando?

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A aposentadoria especial é uma das modalidades de aposentadoria concedida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e se destaca das demais aposentadorias por ser uma das mais vantajosas para os trabalhadores.

Nesse sentido, esse benefício previdenciário é devido aos segurados que tenham exercido suas funções laborais expostos a agentes insalubres ou perigosos que podem gerar prejuízo à saúde e integridade física do trabalhador ao longo do tempo.

Ocorre que, por vezes, os trabalhadores desejam continuar exercendo as suas funções laborais mesmo após se aposentarem, seja para complementar a renda ou seja por gostarem do que fazem. Mas será que o trabalhador aposentado especial pode continuar trabalhando?

Para ter a resposta para essa pergunta, continue a leitura. Abaixo trouxemos o que é aposentadoria especial, quem tem direito a ela, quais os seus requisitos, o seu valor e a explicação em relação à possibilidade ou não de o trabalhador continuar exercendo as suas funções. Vamos ver?

O que é aposentadoria especial?

Conforme mencionado anteriormente, a aposentadoria especial é um benefício previdenciário e é devida aos trabalhadores que exerceram as suas atividades laborais expostos a agentes nocivos e insalubres, podendo ser químicos, físicos ou biológicos, assim como, aos trabalhadores expostos à periculosidade, ou seja, ao risco de morte.

Nesse sentido, a lei determina que os agentes nocivos podem ser divididos em três classes, sendo elas:

  • Agentes físicos: calor intenso, frio intenso, ruído acima do limite autorizado e ar comprimido;
  • Agentes químicos: iodo, benzeno, arsênio, cromo, entre outros;
  • Agentes biológicos: bactérias, vírus, fungos, doenças infectocontagiosas, esgotos, lixo urbano, entre outros.

Assim, os agentes físicos são quantitativos, de forma que, para ter direito ao benefício, os trabalhadores precisam comprovar a quantidade de exposição sofrida. Em contrapartida, os agentes químicos e os biológicos podem ser qualitativos ou quantitativos, devendo ser analisados caso a caso. 

Quanto às atividades periculosas, a lei prevê que são assim consideradas as atividades que pela sua natureza ou método resulte em risco de vida acentuado. Alguns exemplos são dos trabalhadores que exercem suas funções expostos a inflamáveis, explosivos e à energia elétrica. 

Importante mencionar ainda que, para comprovar a atividade especial, ou seja, que trabalhou exposto a agentes insalubres ou periculosos, o trabalhador deve comprovar a  atividade especial por meio do documento PPP (Perfil Psicográfico Previdenciário). 

LEIA TAMBÉM: ENTENDA COMO FUNCIONA A APOSENTADORIA ESPECIAL

Quais as regras para a aposentadoria especial?

A reforma previdenciária de 2019 trouxe mudanças impactantes à aposentadoria especial, passando a exigir uma idade mínima para a aposentadoria especial, de forma que atualmente é exigido:

  • Atividade de risco baixo: 25 anos de contribuição + idade mínima de 60 anos;
  • Atividade de risco médio: 20 anos de contribuição + idade mínima de 58 anos;
  • Atividade de alto risco: 15 anos de contribuição + idade mínima de 55 anos.

Qual o valor da aposentadoria especial?

Assim como as regras, o cálculo da aposentadoria especial sofreu alterações com a Reforma Previdenciária, passando a ser feito da seguinte forma:

  • Obtém-se a média de todos os salários de contribuição, a partir de julho de 1994;
  • Após obtida a média, é calculado o valor correspondente a 60% desse valor, acrescendo 2% por ano de contribuição acima do período mínimo exigido. 

Para entender mais sobre o assunto, não deixe de conferir o nosso outro artigo: APOSENTADORIA ESPECIAL: O QUE MUDOU COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Após me aposentar pela aposentadoria especial, posso continuar trabalhando?

É possível que o trabalhador que recebe aposentadoria especial continue trabalhando. Contudo, há algumas restrições. 

Dessa forma, o contribuinte poderá continuar trabalhando, desde que não seja em atividades insalubres ou perigosas à saúde. Assim, não existem restrições ao aposentado que deseja exercer funções laborais em um trabalho não especial.

Nesse sentido, o trabalhador não poderá exercer funções consideradas periculosas ou insalubres, sendo que, caso o trabalhador volte a trabalhar exposto à insalubridade ou periculosidade, o pagamento do seu benefício será automaticamente cessado.

Por isso, não deixe de contar com o auxílio de um advogado especializado em Direito Previdenciário antes de tomar uma decisão, pois ele é o profissional que detém o conhecimento necessário para orientar você sobre o que é melhor para o seu caso, considerando até mesmo a possibilidade de converter o tempo especial para comum para que você possa continuar exercendo suas funções.

Quer saber mais sobre aposentadoria especial? Não sabe se o seu trabalho é considerado insalubre ou perigoso e se você tem direito a esse benefício? Então, conte com quem entende do assunto para auxiliá-lo. Entre em contato agora mesmo com a nossa equipe de advogados especializados em Direito do Previdenciário que está pronta para ajudar você! 

Para ter acesso a mais assuntos como este, acompanhe a LMR NEWS.

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