Aposentadoria do metalúrgico: entenda como funciona

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Entenda mais sobre a aposentadoria do metalúrgico

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que tenham exercido as suas profissões expostos à periculosidade ou a agentes insalubres acima dos limites estabelecidos na legislação. 

Dentre os profissionais que fazem jus a essa modalidade de aposentadoria, que é uma das mais benéficas para os trabalhadores, estão os metalúrgicos. 

Contudo, para que seja possível a sua concessão, é necessário o cumprimento de uma série de requisitos. Pensando nisso, para que você possa entender mais sobre esse assunto, trouxemos abaixo: 

  • O que é Aposentadoria Especial?
  • Quais os requisitos da Aposentadoria Especial?
  • Qual o valor da Aposentadoria Especial?
  • Quem é considerado metalúrgico pela legislação?
  • Aposentadoria Especial para os Metalúrgicos.

Vamos conferir?

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O que é Aposentadoria Especial?

Conforme mencionado anteriormente, a aposentadoria especial é o benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que tenham exercido as suas profissões expostos à periculosidade ou a agentes insalubres, acima dos limites estabelecidos na legislação.

Dessa forma, confira quais são os agente nocivos que podem dar ensejo à aposentadoria especial!

Insalubres 

  • Agentes químicos: arsênio, benzeno, iodo, entre outros.
  • Agentes físicos: ruído, calor intenso, frio excessivo, entre outros. 
  • Agentes biológicos: vírus, bactérias, fungos, entre outros. 

Periculosos 

  • Corresponde a fatores que podem trazer risco de morte ao trabalhador.

Para que deem ensejo ao direito do trabalhador, é necessário que o trabalhador esteja exposto a agentes insalubres acima dos limites estabelecidos na legislação, ou, expostos a agentes insalubres quantitativos, onde apenas a presença no ambiente já gera o direito. 

No caso da periculosidade, é necessário que os EPI’S não sejam considerados suficientes para findar o risco do trabalhador. 

Quais os requisitos da Aposentadoria Especial?

A legislação considera o fato de que alguns agentes são mais prejudiciais do que outros, razão pela qual, o requisito de tempo de trabalho e idade mínima poderá variar de acordo com a exposição ao agente, de modo que: 

. Grau mínimo: 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade;

. Grau moderado: 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade;

. Grau máximo: 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade.

Qual o valor da Aposentadoria Especial?

A Reforma Previdenciária de 2019 trouxe alterações para o cálculo da aposentadoria especial, que passou a ser realizado da forma exposta a seguir! 

– Será realizada a média de todos os salários de contribuição do trabalhador desde 1994. Dessa média, o trabalhador receberá 60%, mais 2% por ano trabalhado acima de 20 anos para os homens e acima de 15 anos para as mulheres.  

– Para quem trabalha em minas subterrâneas, o acréscimo de 2% por ano trabalhado acima de 15 anos será tanto para homens quanto para mulheres. 

Quem é considerado metalúrgico?

Para fins previdenciários, são considerados como metalúrgicos, os profissionais da área que exercem suas atividades expostos a ruídos elevados, soldas de chumbos, gases e vapores de hidrocarbonetos, óleos, lubrificantes e eletricidade. 

Dentre os quais, estão: 

  • Soldadores, prensadores, caldeireiros, marteleteiros, rebarbadores, torneiro mecânicos e foguistas; 
  • Cromadores, cobreadores, estanhadores, douradores e trabalhadores expostos de forma permanente nos locais;
  • Operadores de pontes rolantes, talha elétrica, máquinas de rebarbação e fornos de recozimento;
  • Cortadores de chapa e oxiacetileno;
  • Trabalhadores de fundições de ferro e metais não ferrosos e laminações.

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Aposentadoria Especial para os Metalúrgicos

Tendo em vista que os metalúrgicos laboram expostos à situação de risco, eles de fato fazem jus à aposentadoria especial. 

Dentro da área, os profissionais ficam expostos a trabalhos pesados que colocam em risco a sua saúde e integridade física, sendo que, na maioria das vezes, os equipamentos de proteção individual não são suficientes para zerar o risco. 

Em regra, os metalúrgicos se enquadram no grau mínimo estabelecido pela legislação. Por essa razão, para fazer jus ao benefício, é necessário que tenham laborado por no mínimo  25 anos de atividade especial e contar no mínimo com 60 anos de idade. 

Ademais, é necessário que o trabalhador comprove que efetivamente exerceu a profissão submetido aos riscos que alega, o que pode ser feito por meio do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), do LTCAT (Laudo Técnico das Condições de Ambiente de Trabalho), perícia e de outros laudos pertinentes.

Ficou com alguma dúvida ou quer saber se você tem direito à aposentadoria especial? Então, não perca tempo e entre em contato agora mesmo com a nossa equipe de advogados especializados em Direito Previdenciário que está pronta para ajudar você! 

Para ter acesso a mais assuntos como este, acompanhe a LMR NEWS.

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