A aposentadoria especial é um benefício previdenciário fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que tenham exercido as suas profissões expostos à periculosidade ou a agentes insalubres acima dos limites estabelecidos na legislação.
Dentre os profissionais que fazem jus a essa modalidade de aposentadoria, que é uma das mais benéficas para os trabalhadores, estão os metalúrgicos.
Contudo, para que seja possível a sua concessão, é necessário o cumprimento de uma série de requisitos. Pensando nisso, para que você possa entender mais sobre esse assunto, trouxemos abaixo:
- O que é Aposentadoria Especial?
- Quais os requisitos da Aposentadoria Especial?
- Qual o valor da Aposentadoria Especial?
- Quem é considerado metalúrgico pela legislação?
- Aposentadoria Especial para os Metalúrgicos.
Vamos conferir?
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O que é Aposentadoria Especial?
Conforme mencionado anteriormente, a aposentadoria especial é o benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que tenham exercido as suas profissões expostos à periculosidade ou a agentes insalubres, acima dos limites estabelecidos na legislação.
Dessa forma, confira quais são os agente nocivos que podem dar ensejo à aposentadoria especial!
Insalubres
- Agentes químicos: arsênio, benzeno, iodo, entre outros.
- Agentes físicos: ruído, calor intenso, frio excessivo, entre outros.
- Agentes biológicos: vírus, bactérias, fungos, entre outros.
Periculosos
- Corresponde a fatores que podem trazer risco de morte ao trabalhador.
Para que deem ensejo ao direito do trabalhador, é necessário que o trabalhador esteja exposto a agentes insalubres acima dos limites estabelecidos na legislação, ou, expostos a agentes insalubres quantitativos, onde apenas a presença no ambiente já gera o direito.
No caso da periculosidade, é necessário que os EPI’S não sejam considerados suficientes para findar o risco do trabalhador.
Quais os requisitos da Aposentadoria Especial?
A legislação considera o fato de que alguns agentes são mais prejudiciais do que outros, razão pela qual, o requisito de tempo de trabalho e idade mínima poderá variar de acordo com a exposição ao agente, de modo que:
. Grau mínimo: 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade;
. Grau moderado: 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade;
. Grau máximo: 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade.
Qual o valor da Aposentadoria Especial?
A Reforma Previdenciária de 2019 trouxe alterações para o cálculo da aposentadoria especial, que passou a ser realizado da forma exposta a seguir!
– Será realizada a média de todos os salários de contribuição do trabalhador desde 1994. Dessa média, o trabalhador receberá 60%, mais 2% por ano trabalhado acima de 20 anos para os homens e acima de 15 anos para as mulheres.
– Para quem trabalha em minas subterrâneas, o acréscimo de 2% por ano trabalhado acima de 15 anos será tanto para homens quanto para mulheres.
Quem é considerado metalúrgico?
Para fins previdenciários, são considerados como metalúrgicos, os profissionais da área que exercem suas atividades expostos a ruídos elevados, soldas de chumbos, gases e vapores de hidrocarbonetos, óleos, lubrificantes e eletricidade.
Dentre os quais, estão:
- Soldadores, prensadores, caldeireiros, marteleteiros, rebarbadores, torneiro mecânicos e foguistas;
- Cromadores, cobreadores, estanhadores, douradores e trabalhadores expostos de forma permanente nos locais;
- Operadores de pontes rolantes, talha elétrica, máquinas de rebarbação e fornos de recozimento;
- Cortadores de chapa e oxiacetileno;
- Trabalhadores de fundições de ferro e metais não ferrosos e laminações.
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Aposentadoria Especial para os Metalúrgicos
Tendo em vista que os metalúrgicos laboram expostos à situação de risco, eles de fato fazem jus à aposentadoria especial.
Dentro da área, os profissionais ficam expostos a trabalhos pesados que colocam em risco a sua saúde e integridade física, sendo que, na maioria das vezes, os equipamentos de proteção individual não são suficientes para zerar o risco.
Em regra, os metalúrgicos se enquadram no grau mínimo estabelecido pela legislação. Por essa razão, para fazer jus ao benefício, é necessário que tenham laborado por no mínimo 25 anos de atividade especial e contar no mínimo com 60 anos de idade.
Ademais, é necessário que o trabalhador comprove que efetivamente exerceu a profissão submetido aos riscos que alega, o que pode ser feito por meio do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), do LTCAT (Laudo Técnico das Condições de Ambiente de Trabalho), perícia e de outros laudos pertinentes.
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