A vida profissional do médico é inteiramente dedicada ao cuidado com as pessoas, de forma que seu objetivo principal é promover a saúde e o bem-estar dos pacientes por meio de orientações sobre como evitar doenças ou tratamentos para sua recuperação.
A atuação desses profissionais pode ocorrer de diversas formas, ou seja, o médico pode atuar de forma autônoma, pode ser contratado pelo regime celetista (CLT), ou ainda, ser concursado.
Dessa forma, a sua aposentadoria é repleta de detalhes que demandam planejamento e atenção. Quanto mais por dentro das regras você estiver, menos dor de cabeça terá na hora de se aposentar. Então, se você faz parte desse grupo de profissionais, não deixe de ler este artigo.
Regimes de Previdência
Conforme anteriormente mencionado, a atuação dos médicos pode ocorrer de diversas formas, de modo que as regras para a aposentadoria também sofrem variações quanto aos requisitos e prazos para requerimento, a depender do Regime da Previdência que será adotado.
Existem dois tipos de Regimes da Previdência: o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Cada um desses regimes possui regulamentação específica com requisitos e exigências distintas, podendo o médico ter mais de uma aposentadoria.
Outro ponto importante e que também influencia na elaboração do planejamento previdenciário do médico é que os profissionais da saúde trabalham expostos a agentes nocivos que podem colocar em risco a sua saúde, integridade física e psicológica.
Nesse sentido, os médicos possuem o direito de se aposentar de três formas. Confira quais são elas!
Aposentadoria comum por idade
Embora exista a possibilidade de os médicos requererem a aposentadoria comum por idade, essa não costuma ser a melhor opção, visto que, conforme veremos mais à frente, é possível se aposentar mais cedo pela aposentadoria especial.
Atualmente, têm acesso a essa aposentadoria, os homens que completaram 65 anos e que tenham, no mínimo, 15 anos de tempo de contribuição; enquanto para mulheres a idade mínima é de 61 anos e seis meses e, no mínimo, 15 anos de tempo de contribuição.
No entanto, essa regra ainda vai mudar, já que a partir de 2023 a idade mínima para mulheres se aposentarem será de 62 anos.
Abaixo, trataremos da aposentadoria especial, de forma que será possível perceber que a aposentadoria comum por idade somente será hipótese viável aos médicos que não tenham preenchido os requisitos da aposentadoria especial.
Aposentadoria Especial
Em regra, quando tratamos de profissionais da saúde que trabalharam pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), essa costuma ser a aposentadoria mais recomendada.
Esse tipo de aposentadoria é concedida a quem atua em uma função ou ambiente de trabalho com exposição a agentes nocivos, que representem riscos à sua saúde ou integridade física, como é no caso dos médicos.
Porém, para que seja possível a concessão dessa aposentadoria, é preciso que alguns requisitos estejam presentes. Confira quais são eles!
- 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade
Após a reforma da previdência em 2019, o cálculo da aposentadoria especial passou a ser realizado da seguinte forma:
- É realizado o cálculo da média de todas as contribuições do segurado a partir de 1994;
- O valor da aposentadoria corresponderá a 60% da média de todas as contribuições +2% por ano que exceder 20 anos de contribuição no caso dos homens, e 2% por ano que exceder 15 anos de contribuição no caso das mulheres.
Lembrando que a exposição aos agentes nocivos deve ser comprovada ao INSS, pois a profissão por si só não garante a aposentadoria especial. Assim, para o médico empregado comprovar essa exposição, basta requerer junto à empresa o fornecimento do PPP que ateste suas condições de trabalho e, se for autônomo, a insalubridade pode ser comprovada por um documento denominado LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) ou pela realização de uma perícia técnica.
Para os profissionais que estavam prestes a preencher os requisitos da antiga lei para se aposentar e foram surpreendidos pela Reforma Previdenciária de 2019, há uma regra de transição prevista, ou seja:
- 25 anos de atividade especial de baixo risco + 86 pontos
Agora você deve estar se perguntando: Mas o que são esses pontos? Os pontos são a soma do tempo de contribuição e idade. Para isso, o tempo de contribuição em atividade especial deve corresponder a, no mínimo, 25 pontos.
Lembrando que quem completou 25 anos de atividade especial antes de 13/11/2019 ainda possui direito adquirido à Regra Antiga, onde bastava que o médico comprovasse apenas os 25 anos de trabalho especial.
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Aposentadoria do médico em Regime Próprio de Previdência Social
Os médicos concursados que se tornarem servidores públicos terão a previdência regulamentada pelo Regime Próprio da Previdência Social (RPPS), tendo requisitos e prazos distintos do regime geral.
Dessa forma, para que os médicos se aposentem pelo RPPS, precisam comprovar:
- 25 anos de tempo de contribuição;
- 10 anos de serviço público;
- 5 anos no cargo que ocupa.
O valor do benefício será de 60% da média aritmética dos salários recebidos + 2% de acréscimo a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição, no caso de homem; ou o que exceder 15 anos de tempo de contribuição, no caso de mulher, e se limita ao teto do RGPS.
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