A medicina, em geral, é uma profissão muito admirada na sociedade, isso porque o trabalho do médico consiste em prevenir, diagnosticar, tratar e curar as pessoas doentes.
Ocorre que, mesmo com uma profissão tão bonita, após algum tempo de trabalho, os profissionais desejam descansar e parar de trabalhar e, assim como nas demais profissões, o médico tem a possibilidade de se aposentar.
Entretanto, o que muita gente não sabe é que a aposentadoria do médico conta com uma série de peculiaridades.
Por essa razão, para que você possa entender mais sobre o assunto, trouxemos este artigo completo tratando sobre a aposentadoria do médico. Boa leitura!
Médicos têm direito à aposentadoria especial?
A aposentadoria especial consiste em um benefício previdenciário fornecido aos profissionais que trabalham em exposição constante a agentes nocivos e possibilita que os segurados se aposentem em um tempo menor que os demais.
Ou seja, essa modalidade é devida aos segurados que, devido a condições de suas atividades laborais, tenham sido expostos a agentes nocivos e insalubres, podendo ser agentes químicos, físicos e biológicos, e também aos trabalhadores expostos à periculosidade, ou seja, ao risco de morte.
A aposentadoria especial é considerada uma das modalidades de aposentadoria mais vantajosas. Contudo, para ter acesso a esse benefício, é preciso o cumprimento de alguns pré-requisitos, dentre os quais está a comprovação da exposição ao agente nocivo.
Para isso, é necessário a apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que é um documento emitido pelas empresas em que o colaborador exerceu sua atividade profissional, ou outra forma de comprovação, a depender do caso em questão.
Entretanto, é essencial que o trabalhador comprove que exerceu suas atividades laborais exposto a agentes nocivos e que os seus efeitos não foram neutralizados com o uso de EPI (Equipamentos de Proteção).
Além disso, também é necessário:
- 25 anos de contribuição em serviço insalubre;
- 60 anos de idade.
O valor da aposentadoria do médico por insalubridade é definido com base no seguinte cálculo: a média de todos os salários de contribuição feitos a partir de julho de 1994. Dessa média, o médico receberá o valor correspondente a 60%, acrescido de 2% a cada ano de contribuição acima do mínimo (15 anos para mulher e 20 anos para homem).
Lembrando que, caso o médico tenha se aposentado pela aposentadoria especial, ele somente poderá continuar trabalhando em atividades sem insalubridade. Contudo, se ele se aposentar pela regra comum, poderá continuar trabalhando normalmente.
LEIA TAMBÉM: O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DÁ DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL?
E os médicos que têm vínculo com o serviço público?
Os médicos que têm vínculo com o serviço público também têm direito à aposentadoria especial, mas, nesse caso, a do serviço público. Nesse sentido, os requisitos são diferentes, ou seja:
Para quem ingressou no serviço público a partir de 13/11/2019:
- 25 anos de atividade especial, sendo 20 anos de exercício na profissão no serviço público e 5 anos no cargo em que requerer a aposentadoria;
- 60 anos de idade.
Nesse caso, o valor da aposentadoria será calculado com base no seguinte: a média de todos os salários de contribuição feitos a partir de julho de 1994. Dessa média, o médico receberá o valor correspondente a 60%, acrescido de 2% a cada ano de contribuição acima de 20 anos de atividade especial, para os homens e mulheres.
Para quem ingressou no serviço público antes de 13/11/2019:
- 25 anos de atividade especial, sendo 20 anos de exercício na profissão no serviço público e 5 anos no cargo em que requerer a aposentadoria;
- 86 pontos (os pontos correspondem à soma da idade + o tempo de contribuição do trabalhador, que poderá incluir o tempo de contribuição anterior ao cargo público exercido).
Nesse caso, o valor da aposentadoria será a média aritmética das 80% maiores remunerações, sem a incidência do fator previdenciário.
Lembrando que o médico pode acumular até três aposentadorias, desde que elas sejam de regimes previdenciários diferentes. Os regimes previdenciários são:
- Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- Regime Próprio de Previdência Social (RPPS);
- Regime de Previdência dos militares.
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