A aposentadoria da pessoa com deficiência é o benefício previdenciário devido ao segurado que exerceu suas atividades laborais na condição de pessoa com deficiência (PCD).
Essa modalidade de aposentadoria é um direito garantido a todos os contribuintes da Previdência Social, ou seja, é devido ao empregado, inclusive empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual e facultativo, desde que tenham trabalhado como PCD.
Segundo dados do IBGE, mais de 23% da população brasileira possui algum tipo de deficiência, porém, muitos não conhecem os seus direitos. Pensando nisso, trouxemos abaixo quem tem direito, qual o valor e como solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência.
Quem é considerada Pessoa com Deficiência pela legislação?
O conceito de pessoa com deficiência para concessão do benefício previdenciário de aposentadoria está previsto no art. 2º da Lei Complementar nº 142/2013, que estabelece:
“Para o reconhecimento do direito à aposentadoria de que trata esta Lei Complementar, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”
A condição de deficiência ainda pode ser classificada em três graus:
- Grau leve;
- Grau médio;
- Grau grave.
Dependendo do grau de deficiência, a aposentadoria poderá gerar mais ou menos benefícios, conforme veremos mais à frente.
LEIA TAMBÉM: DESCUBRA QUEM TEM DIREITO AO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE
Quais são as espécies de aposentadoria da Pessoa com Deficiência?
Existem duas espécies de aposentadoria para pessoa com deficiência. São elas:
- Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade;
- Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.
A aposentadoria por idade é direcionada para quem não conseguiu contribuir por muito tempo durante a vida, enquanto a aposentadoria por tempo de contribuição é destinada aos segurados que possuem bastante tempo de trabalho.
Vamos entender um pouco mais sobre essas duas formas de aposentadoria!
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade
Para concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, são necessários o preenchimento dos seguintes requisitos:
- Homens: 60 anos de idade + 15 anos de tempo de contribuição + existência de deficiência durante o tempo de contribuição (de qualquer grau);
- Mulheres: 55 anos de idade + 15 anos de tempo de contribuição + existência de deficiência durante o tempo de contribuição (de qualquer grau).
Fique atento, pois para a concessão dessa modalidade de aposentadoria é necessário que durante os 15 anos de recolhimento, o contribuinte fosse portador de alguma deficiência.
O cálculo desse benefício será realizado da seguinte maneira:
- Para quem completou os requisitos para concessão da aposentadoria até o dia 12/11/2019 é realizada a média dos 80% maiores salários desde julho de 1994, e o contribuinte receberá 70% da média +1% por ano de contribuição acima do mínimo exigido;
- Para quem completou os requisitos para concessão da aposentadoria a partir do dia 13/11/2019 é realizada a média de todos os salários desde julho de 1994, e o contribuinte receberá 70% da média +1% por ano de contribuição acima do mínimo exigido.
Ainda, é preciso ficar atento, pois nos casos em que o fator previdenciário for mais benéfico ao contribuinte, ele poderá ser aplicado, devendo ser avaliado caso a caso.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição
A aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição é a melhor opção para pessoa com deficiência que deseja se aposentar, pois, além de não ser necessário cumprir uma idade mínima, o cálculo também é melhor.
Nesse caso, o grau de deficiência irá fazer a diferença. Vejamos quais são as regras para sua concessão!
Deficiência de grau grave:
- Homens: 25 anos de tempo de contribuição;
- Mulheres: 20 anos de tempo de contribuição.
Deficiência de grau médio:
- Home:nes 29 anos de tempo de contribuição;
- Mulheres: 24 anos de tempo de contribuição.
Deficiência de grau leve:
- Homens: 33 anos de tempo de contribuição;
- Mulheres: 28 anos de tempo de contribuição.
Quem vai calcular o grau da sua deficiência será o perito médico do INSS no momento da perícia. Para isso, o médico fará perguntas durante a perícia sobre a sua vida pessoal e profissional.
Portanto, é importante estar munido de todos os seus documentos médicos no momento da perícia, sendo ideal que você apresente a documentação completa, desde quando você começou seu trabalho.
O cálculo desse benefício será realizado da seguinte maneira:
- Para quem completou os requisitos para concessão da aposentadoria até o dia 12/11/2019 é realizada a média dos 80% maiores salários desde julho de 1994, e o contribuinte receberá 100% da média;
- Para quem completou os requisitos para concessão da aposentadoria a partir do dia 13/11/2019 é realizada a média de todos os salários desde julho de 1994, e o contribuinte receberá 100% da média.
Assim como no caso anterior, é preciso ficar atento, pois nos casos em que o fator previdenciário for mais benéfico ao contribuinte, ele poderá ser aplicado, devendo ser avaliado caso a caso.
Após se certificar que preenche todos os requisitos necessários para a concessão da aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, você poderá fazer o requerimento online acessando o site ou aplicativo do “Meu INSS” ou pelo telefone 135.
Lembrando que, em caso de dúvidas, é extremamente importante contar com a ajuda de profissionais qualificados para garantir o exercício do seu direito.
Quer saber mais sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência? Ficou com alguma dúvida? Então, conte com quem entende do assunto para auxiliar você. Entre em contato com a nossa equipe de advogados especializados na área previdenciária e fique por dentro.
Para ter acesso a mais assuntos como este, acompanhe a LMR NEWS.