A resposta é: sim, mas perderá o direito ao benefício.
É sabido que muitos segurados que se aposentam por invalidez querem utilizar o valor da aposentadoria como fonte de renda complementar, continuando a exercer suas atividades laborais. Ou, ainda, por gostarem do que fazem, não têm interesse em parar de trabalhar.
Contudo, o aposentado por invalidez não pode retornar às atividades laborais sem comunicar tal fato ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou sem perder o benefício.
A seguir, trouxemos tudo o que você precisa saber sobre esse assunto.
Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez é uma forma de garantir a subsistência de quem não consegue trabalhar por causa de alguma doença e que não alcançou ainda o prazo ou os requisitos para se aposentar.
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, é preciso que o trabalhador seja considerado segurado. Por isso, é necessário que ele tenha contribuído por, pelo menos, 12 meses para o INSS, como uma “carência”.
Contudo, existem situações em que não é necessário cumprir este período. São elas:
- acidente de qualquer natureza;
- acidente ou doença de trabalho;
- doenças especificadas na lista elaborada pelos Ministérios da Saúde, do Trabalho e da Previdência Social.
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado ainda precisa comprovar a incapacidade permanente para o trabalho por meio de uma perícia médica realizada pelo INSS.
Para saber mais, leia também: BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE: O QUE É E COMO FUNCIONA?
O que acontece se o aposentado por invalidez voltar a trabalhar?
Conforme anteriormente mencionado, o aposentado por invalidez não pode retomar suas atividades laborais sem informar ao INSS. Além disso, caso ele opte pelo retorno, perderá o direito ao benefício.
A Lei nº 8.213/1991, em seu art. 46, dispõe que:
“Art. 46. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno”.
Dessa forma, podemos compreender que o benefício de aposentadoria por invalidez está diretamente relacionado com uma condição de saúde do segurado, não cabendo a acumulação dela com o trabalho, visto que pressupõe a existência de uma incapacidade total e permanente.
A aposentadoria por invalidez pode ser revertida?
Embora a aposentadoria por invalidez permanente pressuponha uma incapacidade total, não será um benefício definitivo inicialmente. Em regra, a cada ano, será realizada uma reavaliação, por meio de uma perícia revisional e, a depender da situação, poderá ser revertida.
O objetivo dessa reanálise é identificar se a condição que deu direito à aposentadoria por invalidez ainda permanece.
Caso a perícia demonstre que houve uma melhora na saúde do segurado, e ele não se encontra mais incapacitado, o benefício poderá ser cancelado.
Nesse sentido, se o INSS entender que este é o caso, de acordo com as regras previstas no art. 47, da Lei nº 8.213/91, o órgão poderá encaminhar o segurado para o programa de reabilitação profissional, o qual será custeado pelo próprio INSS.
Caso você tenha o seu benefício cortado, o mais recomendado é contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário. Ele terá competência para identificar a situação e definir se é o caso de requerer o restabelecimento.
Lembrando que existem alguns casos nos quais o benefício não pode ser cancelado:
- segurado aposentado por invalidez que tenha mais de 60 anos de idade;
- segurado aposentado por invalidez que tenha mais de 55 anos de idade + 15 anos recebendo o seu benefício.
Sou aposentado por invalidez e quero trabalhar, o que devo fazer?
Se você deseja voltar a exercer as atividades laborais, terá de renunciar o direito à aposentadoria por invalidez. Dessa forma, precisará comunicar ao INSS, solicitando o cancelamento do seu benefício.
Se antes de se aposentar por invalidez, você era um trabalhador com vínculo empregatício regulado pela CLT e se recuperou, tendo o cancelamento do benefício, a empresa para a qual trabalhava deverá reintegrá-lo na sua antiga função.
Importante: caso o segurado retome suas atividades laborais sem comunicar ao INSS, ele poderá ser denunciado por qualquer membro da sociedade à ouvidoria do órgão, que irá abrir um procedimento de apuração da irregularidade, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
Nos casos em que o benefício for cancelado, a cessação será considerada desde a data em que houve o retorno voluntário ao trabalho, sem comunicação ao INSS, de forma que todos os valores pagos ao segurado a partir do retorno voluntário ao trabalho deverão ser restituídos à Previdência Social.
Teve o benefício de aposentadoria por invalidez cessado ou ficou com alguma dúvida? Então, conte com quem entende do assunto para auxiliar você. Entre em contato com a nossa equipe de advogados especializados na área Previdenciária.
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