Adicional noturno: saiba se você tem direito

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Descubra quem tem direito ao adicional noturno

O adicional noturno é um dos direitos dos trabalhadores e corresponde a um acréscimo salarial obrigatório, previsto na lei trabalhista e na Constituição Federal, para compensar o desgaste e a integridade física sofridos pelo empregado que exerce suas funções durante o período considerado como noturno.

Nesse sentido, o trabalho noturno é considerado, em regra, todo aquele que exige que o trabalhador exerça as suas funções entre as 22h e as 5h.

Para saber se você tem direito a esse adicional, continue a leitura. Nesse artigo trouxemos tudo o que você precisa saber sobre esse adicional e sobre quem tem direito a recebê-lo. Boa leitura!

O que é adicional noturno?

O adicional noturno é um direito constitucional que prevê uma remuneração superior aos empregados que exerçam suas atividades laborais em período noturno.

Esse adicional foi criado para compensar financeiramente o desgaste físico e mental causado pelo trabalho noturno, que é considerado mais desgastante e prejudicial ao trabalhador quando comparado ao diurno, e é devido tanto aos trabalhadores urbanos quanto aos trabalhadores rurais.

Nesse sentido, em regra, a hora considerada como noturna é a hora trabalhada entre 22h e 5h. Contudo, em se tratando de atividades da agricultura, o adicional noturno é devido para os empregados que exerçam suas atividades entre 21h e 5h, e na pecuária, aos trabalhadores que exerçam as atividades entre 20h e 4h. 

Dessa forma, a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) prevê que no caso dos trabalhadores urbanos, a hora noturna tem uma duração diferente da hora diurna, ou seja, enquanto a hora diurna tem 60 minutos, a hora noturna terá 52 minutos e 30 segundos de duração. 

Entretanto, nas zonas rurais não há a hora extra reduzida, ou seja, cada hora continua sendo considerada como 60 minutos.

Lembrando que, ainda que o trabalhador não exerça atividades noturnas com habitualidade, como é o caso das horas extras, terá direito ao adicional correspondente às horas assim trabalhadas.

Ademais, o adicional de hora extra noturna é superior ao adicional noturno, correspondendo ao acréscimo de, no mínimo, 50% sobre a hora normal de trabalho.

Quem tem direito ao adicional noturno?

Conforme mencionado acima, tanto os trabalhadores urbanos quanto os rurais têm direito ao pagamento de adicional noturno pelas horas trabalhadas nessa categoria. 

Cuidado: de acordo com o disposto no artigo 404 da CLT, o trabalho noturno é proibido para menores de 18 anos! Vejamos: 

Art. 404 – Ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas.” 

Qual o valor do adicional noturno?

Conforme determinado no art. 7º da Constituição Federal esse adicional corresponde, em regra, ao acréscimo mínimo de 20% sobre cada hora trabalhada, quando comparada à diurna.

Ressalte-se que esse é o percentual mínimo, de forma que pode ser aumentado por meio de acordo ou convenções coletivas, sendo necessário sempre verificar qual é o valor correto e, de fato, mais vantajoso ao empregado. 

Lembrando que, caso o trabalhador tenha direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade, estes devem ser incluídos na base de cálculo do pagamento do adicional noturno. 

Como calcular o adicional noturno?

Para fazer o cálculo do adicional noturno, é necessário fazer o seguinte passo a passo:

  • Dividir o salário base mensal pelas horas contratuais (caso receba adicional de insalubridade ou periculosidade, incluir no salário base);
  • Multiplicar o valor da hora normal pelo percentual do adicional noturno, ou seja, 20%;
  • Somar o percentual às horas noturnas trabalhadas no mês. 

LEIA TAMBÉM: HORAS EXTRAS: DESCUBRA QUAIS SÃO OS DIREITOS DO TRABALHADOR

Como o adicional noturno influencia nas demais verbas trabalhistas?

O adicional noturno influenciará nas demais verbas trabalhistas, de forma que será incluído na base de cálculo das férias, do décimo terceiro salário (13º), do aviso prévio, do FGTS, das contribuições previdenciárias, do imposto de renda retido na fonte e também nas horas extras e do repouso semanal remunerado. 

Dessa forma, o adicional noturno influencia de forma benéfica nos demais direitos trabalhistas do empregado. 

Caso você perceba que os seus direitos não estão sendo respeitados, não deixe de buscar o auxílio de um advogado trabalhista. 

É possível perder o direito ao adicional noturno?

O trabalhador somente perderá o direito ao recebimento do adicional noturno se deixar de trabalhar no período especificado acima. 

Dessa forma, caso o trabalhador passe a exercer suas funções em horário diurno, que é mais benéfico ao trabalhador, não receberá mais tal adicional, ou seja, perderá o direito ao adicional noturno. 

Ficou com alguma dúvida em relação ao adicional noturno? Quer saber se está recebendo corretamente? Então, conte com quem entende do assunto para auxiliá-lo. Entre em contato agora mesmo com a nossa equipe de advogados especializados em Direito do Trabalho, que estão prontos para ajudar você! 

Para ter acesso a mais assuntos como este, acompanhe a LMR NEWS.

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