Acúmulo e desvio de função: cinco fatos que você precisa saber!

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5 coisas sobre acúmulo e desvio de função que você precisa saber!

A princípio, ao ser contratado, todo empregado sabe qual função vai desempenhar, não é mesmo? Afinal, na maioria das vezes, antes mesmo de iniciar o trabalho, o funcionário já fica ciente de quais atividades e responsabilidades terá dentro da empresa.

Porém, nem sempre o que foi acordado é respeitado, e um exemplo disso é o acúmulo de função. Ou seja, o empregador passa dos limites sobre o que deve ser exigido ao trabalhador e começa a pedir além do combinado. 

E pior: há situações em que a empresa simplesmente pede ao funcionário para realizar algo que foge das suas reais funções.

O fato é que o acúmulo e o desvio de função devem seguir diretrizes em lei, conforme a legislação trabalhista.

Para compreender mais sobre como funciona o acúmulo e desvio de função, listamos cinco fatos que você precisa saber – seja empregador ou trabalhador. Acompanhe!

1. Qualquer alteração no contrato de trabalho deve ser consentida por ambos os lados

Uma coisa que costuma acontecer com relação ao acúmulo e desvio de função é quando a empresa altera o contrato de trabalho, mas não comunica ao empregado e muito menos tem o consentimento dele. Isso não pode acontecer! 

 Ao assinar um contrato de trabalho, o colaborador está concordando em realizar tudo o que está naquele documento. Qualquer alteração que seja necessária depois deve ter o consentimento tanto da empresa quanto do empregado.

Assim, caso a organização queira designar o trabalhador para outras atividades ou acrescentar tarefas ao seu exercício, ele deverá ter no contrato de trabalho assinado todo esse detalhamento.

2. Enriquecimento sem causa é proibido

Neste caso, podemos imaginar que uma empresa contrata um funcionário para desempenhar uma determinada função. Porém, começa a pedir que ele desempenhe outras além daquela acordada.

Por exemplo: um trabalhador é contratado para ser analista, mas o patrão pede, e ele passa a realizar atividades da gerência ou de supervisão da organização. 

O que aconteceu neste exemplo foi o desvio de função, pois o indivíduo foi contratado para uma atividade e passou a realizar outra sem estar no contrato de trabalho.

Na prática, esse cenário é chamado de enriquecimento ilicitamente. Ou seja, é quando a empresa contrata um funcionário para realizar uma função com salário inferior e pede para realizar uma atividade de competência mais complexa que exige um salário maior.

Se o seu empregador está fazendo isso, saiba que a prática é proibida por lei. Então, não deixe de buscar o apoio de um advogado trabalhista neste momento.

3. Acúmulo de função e desvio de função não são a mesma coisa

Outro ponto que precisa ser esclarecido é a diferença entre acúmulo e desvio de função. Isso porque, apesar de serem coisas completamente diferentes, é comum acontecerem juntas nestas ocasiões.

O acúmulo de função é quando o empregador designa mais tarefas do que as que foram combinadas no contrato de trabalho. Assim, geralmente o empregado recebe mais atividades na sua rotina de trabalho.

Por outro lado, o desvio de função é quando o empregador pede para o funcionário desempenhar uma ou várias tarefas que não são do cargo do trabalhador. Isso quer dizer que ele passa a realizar uma função que, a princípio, não foi acordada.

4. Acúmulo e desvio de função geram aumento salarial

O salário do colaborador deve estar consoante às suas atividades na empresa. A propósito, a remuneração que consta no contrato de trabalho sempre estará relacionada ao que foi acordado, desde que esteja compatível com o cargo do trabalhador.

Por essa razão, se a empresa exige do funcionário outras qualificações técnicas de funções que não fazem parte do seu cargo, ela terá de aumentar o salário.

Lembrando que, ainda que haja o aumento salarial, se não houver nenhuma alteração no contrato de trabalho, o acúmulo e desvio de funções não deixam de ser caracterizados.

5. Acúmulo e desvio de função dão direito à rescisão indireta 

Constatando casos de acúmulo ou desvio de funções, o trabalhador tem o direito de pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho. Esta, por sua vez, nada mais é do que o fim de um contrato por convergências com o empregador.

Como o acúmulo de funções e o desvio de funções são faltas gravíssimas cometidas pelo empregador, o funcionário pode pedir demissão e receber todas as verbas rescisórias. Então, é como se ele tivesse sido demitido sem justa causa. 

Identifiquei acúmulo e desvio de função no meu trabalho: o que fazer?

Se você identificou que estão sendo atribuídas tarefas fora do seu cargo ou sendo exposto a uma série de atividades ao mesmo tempo, não hesite em buscar a orientação de um advogado trabalhista capacitado.

Esse profissional será capaz de analisar o seu caso e apresentar medidas conforme assegura a legislação trabalhista sobre os direitos dos empregados.

Lembre-se de que, em uma ação judicial, o dever de provar o caso de desvio ou acúmulo de função é do empregado, como aponta o artigo 818 da CLT.

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