Sofreu Acidente ou Doença do Trabalho?

A empresa recusou abrir a CAT, te demitiu após o acidente ou você ficou com sequelas (amputações, problemas na coluna, perda auditiva)?

A lei protege o trabalhador — e nossa especialidade é transformar esse direito em resultado.

Você já enfrenta dor, limitações e contas.

A injustiça não pode ser mais uma carga.

Muitos trabalhadores sofrem acidentes, adoecem pelo serviço pesado, ficam com sequelas visíveis (como perda de dedos, mãos, braços, pernas) ou invisíveis (dores crônicas na coluna, redução da audição por ruído, LER/DORT). É quando começam os obstáculos:

Enfrentar isso sozinho pode custar seu emprego, sua renda e sua recuperação.

Chega de abuso.

Seus direitos trabalhistas existem para te amparar — e nós sabemos como garanti-los.

Atuamos para reconhecer oficialmente o acidente/doença ocupacional e buscar, conforme o caso:

Nosso foco é simples: recuperar sua dignidade, renda e segurança jurídica.

VOCÊ SABIA?

Mesmo sem CAT da empresa, seu caso pode ser reconhecido como acidente/doença do trabalho.

CAT não é só a empresa que emite. Médico, sindicato e até o próprio trabalhador podem providenciar a comunicação do acidente.

Demissão após acidente/doença pode ser ilegal. Em muitos casos existe estabilidade por um período após o retorno.

Sequelas dão direito a indenização. Amputações, limitações permanentes, redução de audição por ruído, lesões na coluna e LER/DORT podem gerar pensão mensal e outros reparos.

Falta de EPI e treinamento fortalece a responsabilidade do empregador.

Exposição a ruído, poeira, produtos químicos e esforço repetitivo pode caracterizar doença ocupacional.

Antes de desistir, deixe um especialista analisar seu caso.

NOSSO DIFERENCIAL

Se a empresa tentou te calar, a gente dá voz ao seu direito.

Seu caso merece técnica, velocidade e sensibilidade.

Cada minuto conta.

Enquanto você pensa se deve agir, a empresa segue tranquila — sem pagar pelo que fez, sem reparar seus danos, sem devolver o que é seu por direito.

Mas você não precisa carregar isso sozinho.
Nós estamos prontos para entrar em ação imediatamente: analisar sua situação, mostrar seus direitos reais e iniciar os passos necessários para virar o jogo.

Não deixe a injustiça vencer pelo cansaço.

Clique no botão abaixo e dê o primeiro passo para recuperar sua dignidade e seu sustento:

Por que confiar na

LMR Advogados Associados?

Desde 1996, a LMR Advogados Associados atua com excelência em Direito Previdenciário, Trabalhista e Cível.

Com escritórios em Campinas, Hortolândia e Indaiatuba, reunimos décadas de experiência e conhecimento técnico, conduzindo cada caso com estratégia, seriedade e comprometimento.

Liderada pelas Dras. Lucinéia e Juliana Martins Rodrigues, especialistas com múltiplas pós-graduações e MBAs nas áreas Previdenciária e Trabalhista.

Aqui, você não é só um processo. É uma história de vida que merece respeito e reparação.

Análise SEM CUSTO e Confidencial do Seu Caso Trabalhista

Preencha e receba uma avaliação clara do que você pode conquistar (reintegração, estabilidade, indenizações, pensão mensal, adicionais):

Perguntas Frequentes

1. A empresa se recusou a abrir CAT. E agora?

 A CAT pode ser providenciada por médico, sindicato ou pelo próprio trabalhador. Também é possível comprovar o nexo por laudos e perícia, mesmo sem a CAT da empresa.

2. Fui demitido após o acidente/doença. Tenho direito à estabilidade?

 Na maioria dos casos, sim — e isso pode gerar reintegração ou indenização substitutiva. Cada caso é analisado conforme provas e prazos.

3. Perdi parte do corpo ou tenho sequelas permanentes. Cabe indenização?

Em situações com redução da capacidade laboral, são possíveis danos materiais, morais e até pensão mensal. A extensão depende da prova técnica.

4. Trabalhei em ruído e perdi audição. Tenho direito?

Exposição inadequada a ruído pode caracterizar doença ocupacional. Buscamos responsabilização do empregador e reparação correspondente.

5. Não tinha carteira assinada. Posso entrar com ação?

Sim, é possível buscar reconhecimento de vínculo e os direitos decorrentes. Provas como testemunhas, mensagens, uniformes e crachás ajudam muito.

6. Qual é o prazo para entrar com ação?

Em regra, você tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar, cobrando direitos dos últimos 5 anos. Não espere: prazos correm rápido.

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